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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ON
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pbió ciesrá
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 066/2025, de 07 de agosto de 2025. | | | PIA
Senhores Nobres Vereadores.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso. que visa garantir o cumprimento das exigências do Selo
UNICEF no ciclo atual 2025-2028. conforme o ciclo vigente. instituindo formalmente a
Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes como instrumento intersetorial
de gestão e planejamento público. fortalecendo a articulação entre políticas de saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte, cidadania e proteção integral à infância e
adolescência.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido Projeto,
em regime de URGÊNCIA, a fim de conhecer e aprovarem a referida proposição, em
decorrência da necessidade de inclusão na agenda do Plano Plurianual - PPA.
Sem mais para o momento. renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO, 07 de agosto de 2025.
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EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(wriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Mhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. ||| [III Il
“Institui a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e
Adolescentes no Município de Rio Crespo - RO, em
consonância com as diretrizes do Selo UNICEF e do Estatuto da
Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Crespo, a Agenda Transversal
dos Direitos de Crianças e Adolescentes. entendida como um conjunto de políticas públicas
de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e
adolescentes no território municipal.
Art. 2º. - A Agenda Transversal de que trata esta Lei terá como foco a promoção,
proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). bem como demais normas nacionais
e internacionais aplicáveis.
Art. 3º. - O município disporá do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, para elaborar, aprovar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal
referida nos artigos anteriores. com participação de representantes do poder público, da
sociedade civil, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
e de adolescentes.
Art. 4º. - As diretrizes e ações previstas na Agenda Transversal deverão ser compatíveis
com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), com previsão de recursos próprios e/ou cofinanciamento estadual e federal,
conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 07 de agosto de 2025.
DSL
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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