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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 067/2025, de 08 de agosto de/2025.||| ill |
Senhores Nobres Vereadores.
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Créditos Especial por
Superávit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo. autorização
para Créditos Especial por Superávit no orçamento do exercício de 2025, conforme autorização
dos artigos n.º 41, 42. 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa tender a ampliação de metas, visto que houve uma sobra de recuso e a
Secretaria de Saúde no uso de suas atribuições. solicitou junto ao Governo do Estado e por meio
do Ofício nº 37146/2025/SESAU-NEEP, o mesmo autoriza a reprogramação de saldo de
proposta fundo a fundo.
Os recursos previstos serão aplicados ao plano de trabalho aprovados pela Secretaria de
Estado da Saúde, para Aquisição de Material Permanente para o Hospital Municipal Elias de
Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que os referidos Créditos Especiais por Superávit são oriundos do exercício
de 2024, sendo R$ 24.323,73 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e três reais e setenta e três
centavos) refere-se à sobra de Emenda e R$ 5.381,01 (cinco mil trezentos e oitenta e um reais é
um centavo) referente à sobra de Contra Partida.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias. que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote favoravelmente à sua aprovação, considerando o seu impacto positivo
para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Rio Crespo - RO, 08 de agosto de 2025, Qlnuds qu
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EDER DA SILVA E m ' io fa
Prefeito Municipal Esfimgnuo. AUa
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Cr espo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riogrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7)hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 É cirtná
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pico vindos
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. | || ||) TI]
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“Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art, 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$29.704,74 (vinte e nove mil setecentos e quatro reais e setenta é quatro centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. |FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. |HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.231. FES-RO - Aquisição de Equipamentos Hospitalares - HPP (77.142-2) |
P2 -4.4.90.52.00.00 25000209 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.381,01]
bI- 4.4.90.52.00.00 26210100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.323,73
Total Suplementação: | 29.704,74
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43. 8 1º inciso I da Lei 4,320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 08 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 =. ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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