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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ARIR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Piá cisrá
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 068/2025, de 08 de agosto de 2025. || | | Bi
Senhores Nobres Vereadores.
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Crédito adicional
Suplementar no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para Crédito Adicional Suplementar e por Anulação no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa à implantação do elemento de despesa 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social e adequar à classificação e acompanhamento dos recursos destinados a esse fim.
alinhando-se às diretrizes de planejamento e execução orçamentária do órgão solicitante.
Esclarecemos que o referido Crédito Adicional Suplementar será anulado no elemento de
despesa 4.4.90.52.00.00 conforme solicitação que segue em anexo.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias, que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote favoravelmente à sua aprovação.
Sem mais coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Rio Crespo - RO, 08 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal 2 Quem
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(ariocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7íyhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 apra
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL iliá
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 08 DE AGOSTO DE 2025. | | DR
“Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de até
R$ 5.560.00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).
Suplementação
9.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
9.002.00.000.0000.0.000. EMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
9.002.08.244.0031.2.092. Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) (59.305-2)
238 - 3.3.90.48.00.00 16600070 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 5.560,00
Total Suplementação: 5.560,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial e/ou Total da dotação. em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
9.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS |
[09.002.00.000.0000.0.000 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social |
(09.002.08.244.0031.2.092. Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCEV) (59.305-2) |
155 - 4.4.90.52.00.00 16600070 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 5.560,00
Total Redução: | 5.560,00 |
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO. para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 08 de agosto de 2025.
DA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermélindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
4 | e 9, 269 Amas :
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www riogrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 |7(Qhotmailcom
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 CNPJ: 63.761 .977/0001-41
Rua Ermelindo Milani, 1160 CEP: 76863-000. RR A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [77]
Memorando Nº 078/2025/ SEMAS Rio Crespo/RO, 07 de julho 2025.
DA: Secretaria Municipal de Assistência Social.
À: Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças
lIma. Sr.2: Angélica Silva Gaspar
NESTA.
Assunto: Solicitação de Criação do Elemento de Despesa de “Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas”
Prezada Senhora,
Venho por meio deste solicitar a criação do reduzido referente ao elemento de
despesa a 3.3.90.48.00.00 "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas” para
pagamento do (AUXILIO SERVIDOR e AGROFEIRA) dentro do bloco de despesas da
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.002.08.244.0031.2.092. — Bloco da Proteção Social
Básica (PB/FIXO/SCFV) (59.305-2). O valor que será remanejado para o novo
reduzido é de R$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta reais). Esse valor será
remanejado do Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 Equipamento & Material
Permanente
Destinadas às servidoras: Priscila Guimarães da Silva e Sabrina Gomes de
Faria. A implementação deste elemento de despesa é fundamental para a adequada
classificação e acompanhamento dos recursos destinados a esse fim, alinhando-se às
diretrizes de planejamento e execução orçamentária do nosso órgão.
Agradeço desde já pela atenção e colaboração, colocando-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
e e DEE ER TP OT O OESP EAS it
Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO — Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 — Centro — Rio Crespo/RO., CEP: 76863-000
E-mail — social.rcQQhotmail.com - Telefone 69 3539-2245 — ramal 213
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