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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 E QU rr
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Filiá ci
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 069/2025, de 08 de agosto de 2025. |) | UN | ||
Senhores Nobres Vereadores.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que visa reajustar os salários dos professores municipais
com parte do percentual dos pisos salariais federal, relativos aos anos de 2024 e 2025.
Informando ainda aos nobres edis, que a administração municipal realizou reunião
com a categoria e o sindicato que a representa, sendo que propôs o referido reajuste e que esta
matéria foi aceita pela categoria, informando ainda que o restante do percentual que ainda
falta para complementar o reajuste federal, está em fase de estudos para implementação.
Este reajuste visa garantir o cumprimento em parte do piso salarial federal.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o reierido
projeto, a fim de conhecer e aprovarem, a re ferida proposição.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO. 08 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: ww .riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabincte(d)riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BEEN
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL lrliá toi
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 08 DE AGOSTO DE 2025) || |||
“Autoriza o Poder Executivo a reajustar em 5% (cinco por
cento) os salários dos professores da Secretaria Municipal de
Educação, referente à parte do piso salarial estabelecido pelo
Governo Federal relativo aos anos de 2024 é 2025. e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.738. de 16 de julho de 2008. a conceder aos profissionais do magistério da
educação básica do Município de Rio Crespo/RO, ocupantes do cargo de professor, reajuste
salarial de 5% (cinco por cento). correspondente a parte do piso salarial nacional referente aos
exercícios de 2024 e 2025.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deverá ser calculado com efeitos
financeiros a partir de 1º de agosto de 2025,
Art. 2º - O reajuste concedido por esta lei, deverá ser implementado na tabela de
progressão dos professores, constante da lei 1096/2023.
Art. 3º - As despesas advindas desta lei. serão custeadas com o recurso do orçamento
anual do Município de Rio Crespo - RO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 08 de agosto de 2025.
AA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41] - Coy (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www .riogrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(ã riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7hotmail.com
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