PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
“GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Crédito Suplementar no
orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para Créditos Suplementares por Anulação no orçamento do exercício de 2025, conforme
autorização dos artigos n.º 41, 42,43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida, dar-se pela necessidade da criação do elemento de despesa 31.90.92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, na dotação 10.001.10.122.0010.2.010. -
ASPS Ações de Administração, Planejamento Controle dos Serviços de Saúde no valor de R$
27.823,69 e dotação 10.002.10.302.0011.2.012. - ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP no
valor de R$ 24.868,45 assim atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde,
adequando-se para execução de pagamentos das obrigações com pessoal.
Esclarecemos que o referido Crédito Suplementar será anulado no elemento de despesa
31.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, nas dotações a cima citadas conforme
solicitação em anexo.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias, que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote favoravelmente à sua aprovação, considerando o seu impacto positivo
para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Rio Crespo - RO, 08 de agosto de 2025.
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EDER DA SILVA
Prefeito Municipal )
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 .B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ASRR
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rió é PrtsnraP
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
“Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7,41
e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona à seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
52.692,14 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e catorze centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.001.00.000.0000.0.000. EMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001.10.122.0010.2.010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos
Serviços de Saúde
3 - 3,1.90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 27.823,69
10.002.00.000.0000.0.000. |HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.2.012 | ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP |
94 - 3.1.90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 24.868,45
Total Suplementação: 52.692,14
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
10.001.00.000.0000.0.000. |SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 1
10.001.10.122.0010.2.010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos
Serviços de Saúde DI
3 - 3.1.90.94.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 27.823,69
10,002.00.000.0000.0.000. | HPP - Hospital de Pequeno Porte |
10.002.10.302.0011.2.012 TASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP
28 - 3.1.90.94.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 24.868,45
PLA Total Redução: | 52.692,14
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Riói y pojea DE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 08 de agosto de 2025.
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EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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