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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.244, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE: <SOBRE EMENDA ALTERANDO O ART. 2º,
INCISO III, DA LEI QUE INSTITUI DE CRIAÇÃO DO
AUXÍLIO AGROFEIRA, EXTINGUINDO O PRAZO
EXISTENTE DE ACUMULAÇÃO DE SALDO DO
CARTÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS=.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 1.232/2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
<III – O saldo creditado no Cartão Agrofeira poderá ser acumulado por tempo
indeterminado, não estando sujeito a prazo de expiração.=
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinatura digital
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 12/08/2025 - 10:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11794. Folha 1 de 1
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