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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = ——
N Estado de Rondônia Es
] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EREFEITORA
4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD
PODER EXECUTIVO
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Créditos
Especial por anulação no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Especial por anulação no orçamento do exercício de 2025, conforme
autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa tender a ampliação de metas no barracão de eventos do município de
Rio Crespo, visto que houve uma sobra no convênio TE nº 038701/2023 não necessitando
devolução, então solicitamos a autorização para executarmos o restante do recurso no valor
R$15.972,41 e complementarmos com uma contra partida de R$1.133,04 que será anulada no
elemento de despesa Sentenças Judiciais.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias, que analisem com a devida atenção
o projeto em questão e votem favoravelmente à sua aprovação, considerando o seu impacto
positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Rio Crespo - RO, aos 14 de agosto de 2025. NM cNntols A YA. à ia
NM Mod pos
IS /08 /2025
Ê é OD 044 Iroros
E] L E ;
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Qriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia
] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
nº4.320/64 e dá outras providências.”
“Súmula: Dispõe sobre
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$17.105,45 (dezessete mil cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Suplementação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO -
03.000.00.000.0000.0.000.
SEMGEPLAN
03.001.00.000.0000.0.000. | Administração e Planejamento Geral
03.001.08.244.0061.1.151. | TE nº 038701/2023 - Construção Salão de eventos associativos (80.731-1)
239 - 4.4.90.51.00.00 15000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
223 - 4.4.90.51.00.00 27060100 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.133,04
15.972,41
Total Suplementação: 17.105,45
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
[93.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO -
SEMGEPLAN
3.001.00.000.0000.0.000. | Administração e Planejamento Geral
3.001.08.244.0061.1.151. | TE nº 038701/2023 - Construção Salão de eventos associativos (80.731-1)
224 - 4.4.90.93.00.00 27060100 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.001.28.846.0000.0.901. | Cumprimento de Sentenças Judiciais
18 - 3.1.90.91.00.00 15000000 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.133,04
Total Redução: | 17.105,45
15.972,41
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 14 de agosto de 2025.
ZE
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com
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