PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
Estado de Rondônia =X =
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 CRECEITORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD
PODER EXECUTIVO
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior
deliberação legislativa O Projeto de Lei apenso, que modifica a Lei nº 853/2019,
acrescentando o cargo de Coordenador de Entrevistas do Cadastro Único e Programas Sociais,
bem como a mudança da nomenclatura de outro cargo.
Mencionada proposição tem por objetivo atender a nova regra do Governo Federal para
repasse de recursos na área social, onde se criou o cargo € modificou o outro, pois com à
nomenclatura anterior não haveria a possibilidade de repasse do Governo Federal.
Sendo a elaboração deste Projeto dentro da legalidade, pois cabe ao Chefe do Poder
Executivo propor Projetos de Lei que altere ou inclua cargos comissionados que compõe a
administração pública municipal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão analisar a importância dele, assim pedimos a Vossas
Excelências que analisem e por fim votem a proposta apresentada pelo Executivo, a fim de
conhecer e aprovarem o referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, Tenovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO, 18 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO A x9
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br
E-mail: g: binete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Qhotmail.com
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Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 A REFEITDEA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO ——
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 853/2019, PARA
MODIFICAR A NOMENCLATURA DE UM CARGO EM
COMISSÃO NO ANEXO IL NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUIR UM
NOVO CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado a nomenclatura do cargo Chefe de Divisão do Cadastro Único
e Programas Sociais, descrito no anexo II da Lei 853/2019, para Coordenador de Divisão do
Cadastro Único e Programas Sociais.
Parágrafo único — Ficam mantidos os requisitos, atribuições e rendimento do cargo
extinto, constante no anexo IV da Lei nº 853/2019.
Art. 2º- Fica criado, no anexo II da Lei nº 853/2019, no ambito da Secretaria Municipal
de Assistência Social, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, do Coordenador
de Entrevistas do Cadastro Único e Programas Sociais, com suas respectivas atribuições,
requisitos e vencimentos:
Requisitos:
« Livre nomeação e exoneração;
« Experiência em área Social e administrativa.
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de
acordo com a necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
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PODER RENAN RIO CRESPO
Atribuições: Coordenar a realização de entrevistas presenciais com as famílias,
seguindo um roteiro padronizado; Registrar informações sobre composição familiar, renda,
escolaridade, condições de moradia, entre outros dados relevantes; Verificar a
documentação apresentada pelas famílias para comprovar as informações fornecidas, Inserir
as informações coletadas no sistema informatizado do Cadastro Único; Esclarecer dúvidas
sobre o Cadastro Único e os programas sociais oferecidos; Atualizar os dados das famílias
já cadastradas, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações; Contribuir para a
divulgação do Cadastro Único e a busca ativa por famílias que necessitam do benefício;
Monitorar o cumprimento das regras e condicionalidades dos programas sociais, quando
aplicável.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 18 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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