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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—
/ Estado de Rondônia ES
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFELTO RA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO EE
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o poder executivo a pagar aos
médicos custeados pelo governo federal nos programas Mais Médicos para o Brasil (PMMB)
e Médicos pelo Brasil (PMpB), a disposição do município, o auxílio moradia.
Mencionada proposição faz parte do convenio firmado com o governo federal para estes
profissionais, e são pagos por todos os municípios que têm o termo de adesão nestes
programas com o governo federal, que é de grande importância para os municípios brasileiros.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão analisar a importância dele, assim pedimos a Vossas
Excelências que analisem e por fim votem a proposta apresentada pelo executivo, a fim de
conhecer e aprovarem o referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 18 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 TDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO AS
Wi Estado de Rondônia FE Cm
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO ema
“ESTABELECE OS VALORES A SEREM PAGOS A
TÍTULO DE AUXÍLIO MORADIA AOS MÉDICOS QUE
LABORAM NO MUNICÍPIO, VINCULADOS AOS
PROGRAMAS MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E
MÉDICOS PELO BRASIL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Pagar aos profissionais médicos,
vinculados aos programas Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e Médicos pelo Brasil
(PMpB), designados para prestar serviço em nosso município:
I- Bolsa Auxílio Moradia no importe de R$ 2.1 00,00 (dois mil e cem reais) mensais;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Rio Crespo - RO, 18 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(Whotmail.com
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