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materia nº 1248/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1248 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Institui a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças Adolescentes no Município de Rio Crespo - RO, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF e do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências."
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Aguardando sanção governamental — —

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texto original #

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(UT CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.248, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e
Adolescentes no Município de Rio Crespo - RO, em consonância
com as diretrizes do Selo UNICEF e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Crespo, a Agenda Transversal
dos Direitos de Crianças e Adolescentes, entendida como um conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e
adolescentes no território municipal.
Art. 2º. - A Agenda Transversal de que trata esta Lei terá como foco a promoção, proteção
e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), bem como demais normas nacionais e
internacionais aplicáveis.
Art. 3º. - O município disporá do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação
desta Lei, para elaborar, aprovar e divulgar oficialmente à Agenda Transversal referida nos
artigos anteriores, com participação de representantes do poder público, da sociedade civil, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e de adolescentes.
Art. 4º. - As diretrizes e ações previstas na Agenda Transversal deverão ser compatíveis
com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), com previsão de recursos próprios e/ou cofinanciamento estadual e federal,
conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 20 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinatura digital
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376. de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo hotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br
r validado pelo OR Code o lado e ou
25 - 10:47. e po
ID
* diga 4272-448), em 20
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