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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.249, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c O Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$29.704,74 (vinte e nove mil setecentos e quatro reais e setenta e quatro centavos).
.
Suplementação j
10.000.00.000.0000.0.000. Rca MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. PP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.231. FES-RO - Aquisição de Equipamentos Hospitalares - HPP (77.142-2)
2 -4.4.90.52.00.00 25000209 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.381.01
1 - 4.4.90.52.00.00 26210100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 24.323,73
Total Suplementação: | 29.704,74
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Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei 4.320/64.
disgt ADD B
jado/L 1952.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 20 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinawra digital
DR Rare”
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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