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A RE ad 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo ouro
GABINETE DA PRESIDÊNCIA testoirseme
REDAÇÃO FINAL Nº 1.250, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI:
5
o
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
52.692,14 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e catorze centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. | |JFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.001.00.000.0000.0.000. [SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001,10.122.0010.2.010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos $
Serviços de Saúde Ê
[3 - 3.1,90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 27.823,69 g
10.002.00.000.0000.0.000. | HPP - Hospital de Pequeno Porte S
10.002.10.302.0011.2.012 ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP E
94- 3.1.90.92.00.00 15000200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 24.868,45 EE
Total Suplementação: | 52.692,14
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.001.00.000.0000.0.000. — |SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10,001.10,122.0010,2,010. ASPS Ações de Administração, Planejamento e Controle dos
Serviços de Saúde
3- 3.1.90.94.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 27.823,69
10.002.00.000.0000.0.000. | HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011,2.012 ASPS Serviços Médicos e Hospitalares HPP
28 - 3.1.90.94.00.00 15000200 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 24.868,45
Total Redução: | 52.692,14
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br
A A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 20 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinatura digital
5 - 10:47. e pode x
8), em 2/UK/202
ado/11953. Folha 2 de 2
“âmara de Rio ('
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