PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e
Estado de Rondônia = ma
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO FREGDI)
PODER EXECUTIVO
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Créditos
Suplementar por anulação no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para criação do elemento de despesa 33.71.70 Rateio pela Participação em
Consórcio Público na dotação 03.001.04.122.0005.2.005 exercício de 2025, conforme
autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa contemplar CONTRATO DE RATEIO PARA SUBSIDIAR A
EXECUÇÃO DO PROGRAMA CISAN TECH NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO
DE 2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA
(CISAN CENTRAL/RO) no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a suplementação
em questão será anulada no elemento de despesa 33.90.39, Reduzido 15 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias, que analisem com a devida
atenção o Projeto em questão e vote favoravelmente à sua aprovação, em regime de
URGÊNCIA, considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo - RO.
Sem mais coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Rio Crespo - RO, aos 22 de agosto de 2025.
LAO PRA
EDER DA SILVA a
Prefeito Municipal SS sy Es
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =——
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Estado de Rondônia = tim
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rear
DE ECUTINO RIO CRESPD
Súmula: “Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º,41
e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
6.000,00 (seis mil reais).
Suplementação
08:000.00:000.0000 0000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO -
SEMGEPLAN
03.001.00.000.0000.0.000. | Administração e Planejamento Geral a
03.001.04.122.0005.2.005. | Apoio Administrativo da SEMAPLAN |
240 - 3.3.71.70.00.00 15000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei
4.320/64.
Redução
a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO -
SEMGEPLAN
03.001.00.000.0000.0.000. | Administração e Planejamento Geral
03.001.04.122.0005.2.005. | Apoio Administrativo da SEMAPLAN
LE - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA " 6.000,00
Total Redução: 6.000,00 |
—
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, aos 22 de agosto de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Z
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(a)hotmail.com
21/08/2025 - 11:18, e pode ser
Ixsistemas.com.br/documento/documento Assinado/52946. Folha | de 1
a (CPF 4H4-4554.002-44) Edna Maria da Silva (CPF HA AHH 77241), em
sinado digitalmente por Eder da silva
“ode ao lado e ou pelo link: https://resign.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ya
Estado de Rondônia [SEL
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PREFEITURA
Secretaria Municipal de Gestão Pública e RIDCRESPO
Planejamento.
MEMORANDO Nº 042/2025-SEGEMPLAN | Rio Crespo-RO, 20 de Agosto de 2025.
Da: Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento.
A Senhora
ANGELICA SILVA GASPAR
Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA.
Prezada Senhora, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos venho através deste,
solicitar de Vossa Senhoria a criação de elemento de despesa para contemplar
CONTRATO DE RATEIO PARA SUBSIDIAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA
CISAN TECH NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2025 CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA (CISAN
CENTRAL/RO) no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), 3.3.71.70 rateio pela
participação em consorcio público.
anulação do saldo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da dotação orçamentária:
03.001.04.122.0005.2.005. - Apoio Administrativo da SEMAPLAN, Reduzido 15,
elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA.
Reiteramos a importância dessa solicitação para o cumprimento das ações previstas e
agradecemos desde já pela atenção e colaboração.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
EDNA MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Gestão Pública e Planejamento
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017
Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br