texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
E UA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REQUERIMENTO Nº 051/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 25 DE AGOSTO DE 2025
Senhores Vereadores,
Eu, ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente desta Mesa
Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres Vereadores que
o Projeto de Lei nº 075/2025 — do Executivo Municipal, que está em pauta, seja
votado em TURNO UNICO na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 075/2025 — do Executivo Municipal, visa
implementar a Lei Federal nº 13.431/2017, e estabelece O sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência no município
de Rio Crespo — RO.
É de suma importância que a referida proposição seja apreciada em
turno único, tendo em vista que seu objetivo é estabelecer os procedimentos da escuta
especializada e do depoimento especial, a fim de assegurar que crianças €
adolescentes do nosso município, vítimas ou testemunhas de violência, sejam ouvidos
de maneira adequada, garantindo-lhes proteção contra a revitimização, conforme
justificativa apresentada pelo Prefeito Municipal, por meio da Mensagem nº
075/2025.
Assim, peço aos nobres Pa
presente requerimento.
desta Casa de Leis que acatem O
ODAÍR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(mhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
open original →