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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"INSTITUI 0 PLAN0 PLURIANUAL N0 ÂMBIT0 DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO PARA PERÍODO DE 2026 A 2029, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição Aguardando Interstício para Votação — —
2025-12-08 Proposição Não APROVADA em 2º Turno de Votação — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Proposição Aguardando Interstício para Votação — —
2025-11-17 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação — —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-13 Parecer Favorável da Comissão CUIM — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-16 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM) — —
2025-10-16 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-02 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-10-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-01 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-09-01 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-09-01 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-08-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:14:29.131131-03:00 Maioria Simples 0 9 0
2025-12-09T11:24:37.427273-03:00 Maioria Simples 0 9 0
2025-11-19T13:21:26.397838-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 3 Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 3 Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 079/2025 Em, 26 de AGOSTO 2025
<INSTITUI 0 PLAN0 PLURIANUAL N0 ÂMBIT0 
DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO PARA 
PERÍODO DE 2026 A 2029, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS= 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE RIO CRESPO 3 RO, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
L E I
Art.1°. Fica aprovado e estabelecido para execução, o Plano Plurianual 
para 0 período 2026 a 2029, no Município de Rio Crespo, conforme proposta 
consolidada, apresentada pelo Poder Executivo, constantes dos anexos a esta Lei.
Art.2°. O PPA 2026-2029 será implementado em conformidade com os
programas e ações ora aprovados, e tendo por objetivo o alcance das metas fiscais e 
orçamentárias neles inseridos, conforme especificado nos anexos desta Lei.
Art.3°. O impacto das ações previstas O PPA 2026-2029 sobre a 
comunidade do Município de Rio Crespo será projetado e avaliado através de 
desempenho conforme especificados nos anexos desta Lei.
Art.4°. A implementação do PPA 2026-2029 será supervisionada e 
acompanhada por Comissão Coordenadora, composta de técnicos indicados pelas 
Secretarias de Planejamento, Administração e Fazenda, a ser designada por portaria 
do Poder Executivo, para:
a) Acompanhar, avaliar e coordenar, a execução dos programas e ações 
inseridos no PPA 2026-2029, verificando e velando pelo cumprimento das metas 
fiscais, orçamentárias e financeiras estabelecidas na programação;
b) Colecionar, armazenar, analisar e trabalhar as informações sobre o 
desempenho de programas e ações do PPA 2026-2029;
c) Emitir relatório sobre o andamento da execução do PPA 2026-2029, 
para fins de conhecimento das autoridades municipais e divulgações a sociedade;
d) Alertar sobre eventuais problemas de execução, e sugerir aos gestores 
municipais as mudanças, ajustes e medidas necessárias para assegurar o 
cumprimento das metas fiscais e orçamentárias do PPA 2026-2029;
Prefeitura de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Eder da silva (CPF ###.###.002-##), em 27/08/2025 - 13:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://rcsign.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/53368. Folha 1 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 3 Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 3 Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
e) Coordenar a elaboração das propostas da Lei Orçamentária Anual 
(LOA) para os ajustes anuais necessários ao PPA 2026-2029;
f) Organizar e realizar as audiências públicas previstas para apresentação 
dos programas e ações do PPA e efetuar as revisões anuais para emissão dos Anexos 
de Metas Fiscais da LDO e da LOA.
Art.5°. As variações aferidas nas metas fiscais, orçamentárias, financeiras 
serão objetos de análise periódicos e regulares por parte da Comissão Coordenadora, 
os quais recomendarão as ações corretivas necessárias, em caso de desempenho 
abaixo do previsto.
Art.6°. Os projetos que dependem de recursos vinculados, por meio de 
captações ou mobilização de ativos, terão acompanhamento especial da Comissão 
Coordenadora, com a finalidade de assegurar a consecução dos recursos para sua 
efetiva implementação.
Art.7°. A alteração ou exclusão de programas constantes do Plano 
Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder 
Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou específico, ressalvando o 
disposto no § 4° deste artigo;
§ 1º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas 
enquanto não aprovados os projetos de Lei previsto no ''caput", ressalvado o disposto 
no § 4° deste antigo.
§ 2° - Considere-se alteração de programa: 
I - modificação nos objetivos, justificativas, unidades de medidas e metas;
II - inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
§ 3° - Os códigos e as descrições dos programas e ações do Plano 
Plurianual serão aplicados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias anuais e seus créditos 
adicionais nas leis que o modifiquem.
Art.8°. Esta Lei será regulamentada, na medida em que seja necessário, 
por proposta da Comissão Coordenadora, por meio de decreto e portaria do Poder 
Executivo.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Rio Crespo, 26 de agosto de 2025.
_________________________________
EDER DA SILVA
Prefeitura de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Eder da silva (CPF ###.###.002-##), em 27/08/2025 - 13:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 PODER EXECUTIVO
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 3 Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Mensagem de Lei nº 079/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Plano 
Plurianual do Município de Rio Crespo para o quadriênio 2026/2029. À
Sua Excelência o Senhor
Odair José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo 3 RO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei nº 079/2025, que dispõe sobre a instituição do Plano Plurianual do 
Município de Rio Crespo para o quadriênio 202632029, em observância ao disposto no 
artigo 165, §1º, da Constituição Federal, bem como às diretrizes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e demais normas correlatas.
A elaboração da presente propositura observou rigorosamente os princípios 
constitucionais e legais pertinentes ao processo de planejamento orçamentário, 
adotando como referência técnica as orientações do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia, do Ministério da Economia e da Secretaria do Tesouro Nacional, 
notadamente diante da ausência de regulamentação específica por meio de lei 
complementar federal, conforme prevê o §9º do artigo 165 da Constituição Federal.
Por tratar-se de peça essencial do planejamento governamental, o Plano Plurianual 
apresenta caráter estratégico e orientador das políticas públicas, diferindo-se da Lei 
Orçamentária Anual quanto à rigidez e ao detalhamento operacional. Nesse sentido, os 
valores estimados de receitas e despesas atribuídos aos programas e ações refletem a 
viabilidade econômico-financeira do Município, considerando as tendências de 
arrecadação e os custos médios dos insumos, com base na conjuntura econômica 
vigente.
Ressalta-se, todavia, que tais estimativas não possuem natureza vinculativa, 
funcionando como referência para as leis subsequentes de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA), que, por sua vez, conterão os ajustes 
necessários conforme a realidade fiscal de cada exercício.
Os programas governamentais instituídos no plano foram construídos com base em 
diagnósticos técnicos e alinhamento às políticas públicas locais, acompanhados de 
objetivos específicos, metas físicas, indicadores de desempenho e estimativas de 
custos, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO. 
Esse conjunto de informações permite o monitoramento, a avaliação e a transparência 
dos resultados alcançados durante o período de vigência do plano.
Prefeitura de Rio Crespo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 PODER EXECUTIVO
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 3 Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Destaca-se, ainda, que este Plano Plurianual se encontra estruturado de forma a
assegurar a integração entre planejamento e orçamento, conforme os princípios da 
eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão fiscal. Caso se façam 
necessárias alterações em sua estrutura durante a execução, estas serão 
encaminhadas oportunamente à apreciação desta Casa Legislativa, em estrita 
observância aos princípios da legalidade, da transparência e do controle social.
Com o objetivo de ampliar a participação democrática, o processo de elaboração do 
PPA foi precedido da realização de audiência pública, conforme recomendação do 
TCE/RO, cujas contribuições foram incorporadas na versão final que ora se apresenta.
Por fim, solicito o apoio e a colaboração dos nobres membros do Poder Legislativo 
Municipal para aprovação da presente proposta, reiterando a disposição do Poder 
Executivo em participar de audiência pública nesta Câmara, bem como prestar 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
_________________________________
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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