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| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à elevada
consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que visa transferir para a
Secretaria de Serviços Urbanos, o setor de Meio Ambiente atualmente vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura e com isto procedendo a redenominação da Secretaria Municipal
Agricultura e Meio Ambiente — SEAMA, para Secretaria Municipal de Agricultura SEMA, e
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, para Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Meio Ambiente — SEMSUMA, alterando a Lei Municipal 852 e a 853,
ambas de 2019.
O presente projeto tem como objetivo atender às demandas crescentes da Administração
Municipal em diversas áreas estratégicas, sem haver uma oposição aos serviços que devem
ser prestados pelo Meio Ambiente, pois este setor tem, como incumbência indiretamente
promover a fiscalização dos serviços prestados pela secretaria a qual era vinculado.
Além disso, essa reorganização administrativa alinha-se à necessidade de otimização da
estrutura pública, buscando atender de forma eficaz as demandas da população. Essa nova
estrutura administrativa foi cuidadosamente Planejada para atender melhor às necessidades
operacionais e estratégicas do Município.
A proposta está alinhada ao ordenamento jurídico vigente, em especial à Constituição
Federal e à legislação municipal.
Reafirmamos o compromisso desta gestão em trabalhar pelo desenvolvimento
sustentável e pela qualidade de vida de todos os cidadãos.
Dessa forma, solicito o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, fundamental para o
fortalecimento da Administração Municipal e para a implementação de políticas públicas que
atendam aos anseios da nossa comunidade.
Rio Crespo - RO, 01 de setembro de 2025. RE)
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“Dispõe sobre a transferência do órgão/setor Meio Ambiente, da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA, para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, altera a Lei
Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019, e transfere
para Secretaria de Serviços Urbanos alguns cargos existentes nos
quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, e redenomina as duas secretarias atingidas por esta
Lei, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica transferido para secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o setor
de Meio Ambiente, pertencente atualmente para a Secretaria de Agricultura.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficará
nominada somente Secretaria de Agricultura —- SEMA, modificando o artigo 23 da Lei
852/2019.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ficará nominada Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SEMSUMA, modificando o artigo 22 da
Lei 852/2019.
Art. 4º - O setor de meio ambiente terá na nova Secretaria as mesmas
incumbências que já lhes são conferidas por lei na Secretaria de Agricultura.
Art. 5º - Modifica o anexo I e o Anexo IV da lei 853/2019, transferindo para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SEMSUMA, os servidores
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pertencentes ao setor de Meio Ambiente, constantes nos quadros de servidores da Secretaria
de Agricultura, sendo:
a) — Engenheiro Ambiental
b) — Superintendente do Meio Ambiente
c) — Chefe de divisão administrativa do Meio Ambiente
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Rio Crespo - RO, 01 de setembro de 2025.
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EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
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