CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.251, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
<ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 853/2019 E
859/2019, PARA INCLUIR CARGOS EM COMISSÃO
DE COORDENADORES, NO GABINETE DO
PREFEITO, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA
DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, E NA
SECRETARIA SAÚDE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Administração Municipal Direta, os seguintes
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com suas respectivas atribuições,
requisitos e vencimentos:
Art. 2º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: 01
(uma) vaga para o cargo de Coordenador de Gerenciamento Geral da Secretaria de
Saúde.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração; Experiência em área administrativa.
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível (de
acordo com a necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Coordenar o Hospital de Pequeno Porte (HPP), bem como articular e
coordenar os departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; auxiliar o Secretário
Municipal no exercício de suas atribuições; organizar e subsidiar as atividades de
planejamento e gestão da pasta; analisar ações e resultados, oferecendo suporte técnico à
execução de programas e projetos estratégicos; atender às demandas das instâncias superiores,
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especialmente no que se refere ao planejamento e à gestão pública; coordenar as equipes de
serviços gerais, motoristas, cozinheiras e apoio administrativo do HPP; realizar reuniões
periódicas com os responsáveis pelos departamentos da Secretaria; promover a integração
entre as unidades administrativas, com vistas a fortalecer a capacidade institucional da
Secretaria; participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e das audiências públicas
relacionadas; substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências e exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 3º - No anexo II e IV da Lei 853\2019, no quadro do Gabinete do Prefeito: 01
(uma) vaga para o cargo de Coordenador do Departamento de Recursos Humanos e
Políticas Remuneratórias.
Requisitos: Experiência em Recursos Humanos; Curso de capacitação em Atos de Pessoal,
Recursos Humanos e conhecimento do sistema e-Social.
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Coordenar a Gestão de Pessoas e Políticas Remuneratórias; dimensionar
adequadamente os quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura adequada
para concretização de objetivos institucionais; disponibilizar informações íntegras,
tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores
municipais, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos
cidadãos e sociedade civil organizada; coordenar e desenvolver políticas de gestão de pessoas
que auxiliem na melhoria contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos; participar
da elaboração do orçamento para execução das políticas de gestão de pessoas e da folha
mensal de pagamento e encargos sociais de todos os órgãos da Administração Direta e
Entidades Autárquicas e Fundacional; coordenar a realização dos cálculo através de sistema
informatizado, da remuneração mensal dos servidores municipais, e adequação dos servidores
nos planos de carreira, cargos e remuneração; Produzir todos os atos administrativos inerentes
à nomeação, exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos(as)
servidores(as); assessorar a Procuradoria quando da elaboração de projetos de leis pertinentes
ao setor de recursos humanos; emitir quando solicitado , pareceres a projetos de leis e demais
propostas de atos relacionados à sua área de atuação; coordenar e supervisionar o
Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Administrativa de Pessoal e da Assessoria
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de Proteção as Normas de Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho; elaborar as ações que
assegurem a saúde e segurança dos(as) servidores(as) municipais, reduzindo os riscos de
acidentes, doenças funcionais e o absenteísmo; Elaborar os documentos oficiais relativos à
admissão e exoneração de pessoal, bem como participação na elaboração de editais de
contratação de pessoal; Chefiar os servidores municipais lotados na Superintendência de
Gestão de Pessoas e Políticas Remuneratórias e exercer outras atividades correlatas
Art. 4º - No anexo II e IV da lei 853/2019, no quadro do Gabinete, fica instituído 01
vaga para o Cargo de Coordenador da Divisão Cerimonial, com os seguintes requisitos e
atribuições:
a) Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração;
b) Experiência comprovada na área de cerimonial;
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Elaborar os roteiros dos eventos oficiais do Município, definindo a ordem
das atividades e selecionando os protocolos adequados; coordenar a montagem do palco e da
mesa diretiva; organizar a disposição das bandeiras conforme as normas de cerimonial;
gerenciar o tempo de cada etapa do evento, assegurando seu bom andamento; apresentar o
evento, anunciar convidados e autoridades; coordenar as diferentes etapas da programação e
interagir com o público; liderar a equipe de apoio; conhecer e aplicar as regras de protocolo e
etiqueta pertinentes a cada tipo de cerimônia, garantindo sua observância; coordenar
integralmente a realização dos eventos, visando à excelência e à adequada representação
institucional.
Art. 5º- Fica instituída, no Anexo II e IV da Lei nº 853/2019, no quadro da Secretaria
Municipal de Gestão Pública e Planejamento, 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador
de Gestão Pública e Planejamento, com os seguintes requisitos e atribuições:
a) Cargo de livre nomeação e exoneração;
b) Experiência comprovada na área de Planejamento e Gestão Pública;
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Coordenar os órgãos da secretaria (Departamento de Convênios,
Patrimônio e Almoxarifado, Prestação de Contas, Divisão de Cadastros Administrativos e
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Protocolo Geral, Divisão de Planejamento e Gestão Pública, Divisão do Arquivo Geral e
Seção de Apoio Administrativo), sendo a finalidade assegurar a direcionalidade da gestão
institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento dos objetivos da Secretaria Municipal
de Gestão Pública e Planejamento; Executar políticas que favoreçam a eficiência e a
modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão
dos dados e elementos, oportunizados aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso a
informações solicitadas; Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar
os serviços concedidos; Gerenciar os serviços gerais e de vigilância do prédio da Prefeitura
Municipal; Substituir o Secretário Municipal de Gestão Pública e Planejamento em sua
ausência e exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - No anexo II e IV da lei 853/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Obras,
fica instituído 01 vaga para o Cargo de Coordenador de Obras e Serviços Públicos, com os
seguintes requisitos e atribuições:
a) Cargo de livre nomeação e exoneração.
b) Experiência na área de Obras e Serviços Públicos.
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Coordenar e, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras, planejar
as ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria; executar e controlar as atividades das
unidades subordinadas, organizando e orientando os trabalhos específicos de cada setor;
supervisionar periodicamente os bens públicos municipais vinculados à Secretaria, adotando
as medidas necessárias à sua conservação e adequada utilização.
Fiscalizar a distribuição e o uso de materiais destinados às obras públicas sob
responsabilidade da Secretaria, assegurando conformidade com os projetos previamente
elaborados; supervisionar a operação e a manutenção da frota de veículos e máquinas da
Secretaria, garantindo seu pleno funcionamento.
Executar os serviços de manutenção das vias públicas urbanas e rurais; atuar na construção,
recuperação e conservação das estradas públicas municipais; desempenhar outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Secretário da pasta. Assessorar o Secretário Municipal de
Obras em suas funções e substituí-lo em sua ausência, bem como exercer demais atividades
correlatas, conforme a necessidade administrativa.
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinatura digital
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