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materia nº 1251/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1251 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa''ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 853/2019 E 859/2019, PARA INCLUIR CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADORES, NO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, E NA SECRETARIA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.251, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 
<ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 853/2019 E 
859/2019, PARA INCLUIR CARGOS EM COMISSÃO 
DE COORDENADORES, NO GABINETE DO 
PREFEITO, SECRETARIA DE OBRAS, SECRETARIA 
DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, E NA 
SECRETARIA SAÚDE, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Administração Municipal Direta, os seguintes 
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com suas respectivas atribuições, 
requisitos e vencimentos: 
Art. 2º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: 01 
(uma) vaga para o cargo de Coordenador de Gerenciamento Geral da Secretaria de 
Saúde.
Requisitos: 
 Livre nomeação e exoneração;  Experiência em área administrativa. 
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível (de 
acordo com a necessidade laboral da pasta). 
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). 
Atribuições: Coordenar o Hospital de Pequeno Porte (HPP), bem como articular e 
coordenar os departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; auxiliar o Secretário 
Municipal no exercício de suas atribuições; organizar e subsidiar as atividades de 
planejamento e gestão da pasta; analisar ações e resultados, oferecendo suporte técnico à 
execução de programas e projetos estratégicos; atender às demandas das instâncias superiores, 
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/08/2025 - 12:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
especialmente no que se refere ao planejamento e à gestão pública; coordenar as equipes de 
serviços gerais, motoristas, cozinheiras e apoio administrativo do HPP; realizar reuniões 
periódicas com os responsáveis pelos departamentos da Secretaria; promover a integração 
entre as unidades administrativas, com vistas a fortalecer a capacidade institucional da 
Secretaria; participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA) e das audiências públicas 
relacionadas; substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências e exercer outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
Art. 3º - No anexo II e IV da Lei 853\2019, no quadro do Gabinete do Prefeito: 01 
(uma) vaga para o cargo de Coordenador do Departamento de Recursos Humanos e 
Políticas Remuneratórias. 
Requisitos: Experiência em Recursos Humanos; Curso de capacitação em Atos de Pessoal, 
Recursos Humanos e conhecimento do sistema e-Social.
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). 
Atribuições: Coordenar a Gestão de Pessoas e Políticas Remuneratórias; dimensionar 
adequadamente os quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura adequada 
para concretização de objetivos institucionais; disponibilizar informações íntegras, 
tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores 
municipais, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos 
cidadãos e sociedade civil organizada; coordenar e desenvolver políticas de gestão de pessoas 
que auxiliem na melhoria contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos; participar 
da elaboração do orçamento para execução das políticas de gestão de pessoas e da folha 
mensal de pagamento e encargos sociais de todos os órgãos da Administração Direta e 
Entidades Autárquicas e Fundacional; coordenar a realização dos cálculo através de sistema 
informatizado, da remuneração mensal dos servidores municipais, e adequação dos servidores 
nos planos de carreira, cargos e remuneração; Produzir todos os atos administrativos inerentes 
à nomeação, exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos(as) 
servidores(as); assessorar a Procuradoria quando da elaboração de projetos de leis pertinentes 
ao setor de recursos humanos; emitir quando solicitado , pareceres a projetos de leis e demais 
propostas de atos relacionados à sua área de atuação; coordenar e supervisionar o 
Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Administrativa de Pessoal e da Assessoria 
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de Proteção as Normas de Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho; elaborar as ações que 
assegurem a saúde e segurança dos(as) servidores(as) municipais, reduzindo os riscos de 
acidentes, doenças funcionais e o absenteísmo; Elaborar os documentos oficiais relativos à 
admissão e exoneração de pessoal, bem como participação na elaboração de editais de 
contratação de pessoal; Chefiar os servidores municipais lotados na Superintendência de 
Gestão de Pessoas e Políticas Remuneratórias e exercer outras atividades correlatas 
Art. 4º - No anexo II e IV da lei 853/2019, no quadro do Gabinete, fica instituído 01 
vaga para o Cargo de Coordenador da Divisão Cerimonial, com os seguintes requisitos e 
atribuições: 
a) Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração; 
b) Experiência comprovada na área de cerimonial; 
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). 
Atribuições: Elaborar os roteiros dos eventos oficiais do Município, definindo a ordem 
das atividades e selecionando os protocolos adequados; coordenar a montagem do palco e da 
mesa diretiva; organizar a disposição das bandeiras conforme as normas de cerimonial; 
gerenciar o tempo de cada etapa do evento, assegurando seu bom andamento; apresentar o 
evento, anunciar convidados e autoridades; coordenar as diferentes etapas da programação e 
interagir com o público; liderar a equipe de apoio; conhecer e aplicar as regras de protocolo e 
etiqueta pertinentes a cada tipo de cerimônia, garantindo sua observância; coordenar 
integralmente a realização dos eventos, visando à excelência e à adequada representação
institucional. 
Art. 5º- Fica instituída, no Anexo II e IV da Lei nº 853/2019, no quadro da Secretaria 
Municipal de Gestão Pública e Planejamento, 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador 
de Gestão Pública e Planejamento, com os seguintes requisitos e atribuições: 
a) Cargo de livre nomeação e exoneração; 
b) Experiência comprovada na área de Planejamento e Gestão Pública; 
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). 
Atribuições: Coordenar os órgãos da secretaria (Departamento de Convênios, 
Patrimônio e Almoxarifado, Prestação de Contas, Divisão de Cadastros Administrativos e 
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– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
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Protocolo Geral, Divisão de Planejamento e Gestão Pública, Divisão do Arquivo Geral e 
Seção de Apoio Administrativo), sendo a finalidade assegurar a direcionalidade da gestão 
institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento dos objetivos da Secretaria Municipal 
de Gestão Pública e Planejamento; Executar políticas que favoreçam a eficiência e a 
modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão 
dos dados e elementos, oportunizados aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso a 
informações solicitadas; Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar 
os serviços concedidos; Gerenciar os serviços gerais e de vigilância do prédio da Prefeitura 
Municipal; Substituir o Secretário Municipal de Gestão Pública e Planejamento em sua 
ausência e exercer outras atividades correlatas. 
Art. 6º - No anexo II e IV da lei 853/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Obras, 
fica instituído 01 vaga para o Cargo de Coordenador de Obras e Serviços Públicos, com os 
seguintes requisitos e atribuições: 
a) Cargo de livre nomeação e exoneração. 
b) Experiência na área de Obras e Serviços Públicos. 
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). 
Atribuições: Coordenar e, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras, planejar 
as ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria; executar e controlar as atividades das 
unidades subordinadas, organizando e orientando os trabalhos específicos de cada setor; 
supervisionar periodicamente os bens públicos municipais vinculados à Secretaria, adotando 
as medidas necessárias à sua conservação e adequada utilização. 
Fiscalizar a distribuição e o uso de materiais destinados às obras públicas sob 
responsabilidade da Secretaria, assegurando conformidade com os projetos previamente 
elaborados; supervisionar a operação e a manutenção da frota de veículos e máquinas da 
Secretaria, garantindo seu pleno funcionamento. 
Executar os serviços de manutenção das vias públicas urbanas e rurais; atuar na construção, 
recuperação e conservação das estradas públicas municipais; desempenhar outras atribuições 
que lhe forem conferidas pelo Secretário da pasta. Assessorar o Secretário Municipal de 
Obras em suas funções e substituí-lo em sua ausência, bem como exercer demais atividades 
correlatas, conforme a necessidade administrativa. 
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CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2025. 
 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Assinatura digital 
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