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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.253, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
<ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 853/2019, PARA
MODIFICAR A NOMENCLATURA DE UM CARGO EM
COMISSÃO NO ANEXO II, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUIR UM
NOVO CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado a nomenclatura do cargo Chefe de Divisão do Cadastro Único
e Programas Sociais, descrito no anexo II da Lei 853/2019, para Coordenador de Divisão do
Cadastro Único e Programas Sociais.
Parágrafo único
– Ficam mantidos os requisitos, atribuições e rendimento do cargo
extinto, constante no anexo IV da Lei nº 853/2019.
Art. 2º- Fica criado, no anexo II da Lei nº 853/2019, no âmbito da Secretaria Municipal
de Assistência Social, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, do Coordenador
de Entrevistas do Cadastro Único e Programas Sociais, com suas respectivas atribuições,
requisitos e vencimentos:
Requisitos: Livre nomeação e exoneração; Experiência em área Social e administrativa.
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível, de
acordo com a necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 26/08/2025 - 12:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12091. Folha 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Atribuições: Coordenar a realização de entrevistas presenciais com as famílias,
seguindo um roteiro padronizado; Registrar informações sobre composição familiar, renda,
escolaridade, condições de moradia, entre outros dados relevantes; Verificar a
documentação apresentada pelas famílias para comprovar as informações fornecidas, Inserir
as informações coletadas no sistema informatizado do Cadastro Único; Esclarecer dúvidas
sobre o Cadastro Único e os programas sociais oferecidos; Atualizar os dados das famílias
já cadastradas, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações; Contribuir para a
divulgação do Cadastro Único e a busca ativa por famílias que necessitam do benefício;
Monitorar o cumprimento das regras e condicionalidades dos programas sociais, quando
aplicável.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinatura digital
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