br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 1257/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1257 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa''Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.''
native_id1099

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.257, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. <Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 
e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 
R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais).
Suplementação 
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 
09.002.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 
09.002.08.244.0031.2.092. Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) (59.305-2) 
238 - 3.3.90.48.00.00 16600070 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 5.560,00 
Total Suplementação: 5.560,00 
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação 
Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 
4.320/64. 
Redução 
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 
09.002.00.000.0000.0.000 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 
09.002.08.244.0031.2.092. Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) (59.305-2) 
155 - 4.4.90.52.00.00 16600070 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.560,00 
Total Redução: 5.560,00 
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, 02 de setembro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Assinatura digital
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 02/09/2025 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12204. Folha 1 de 1 

open original →