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materia nº 1258/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1258 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa''Autoriza o Poder Executivo a reajustar em 5% (cinco por cento) os salários dos professores da Secretaria Municipal de Educação, referente à parte do piso salarial estabelecido pelo Governo Federal relativo aos anos de 2024 e 2025, e dá outras providências.''
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando sanção governamental

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.258, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. <Autoriza o Poder Executivo a reajustar em 5% (cinco por cento) 
os salários dos professores da Secretaria Municipal de Educação, 
referente à parte do piso salarial estabelecido pelo Governo 
Federal relativo aos anos de 2024 e 2025, e dá outras 
providências.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a conceder aos profissionais do magistério da 
educação básica do Município de Rio Crespo/RO, ocupantes do cargo de professor, reajuste 
salarial de 5% (cinco por cento), correspondente a parte do piso salarial nacional referente aos 
exercícios de 2024 e 2025. 
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deverá ser calculado com efeitos 
financeiros a partir de 1º de agosto de 2025. 
Art. 2º - O reajuste concedido por esta lei, deverá ser implementado na tabela de 
progressão dos professores, constante da lei 1096/2023. 
Art. 3º - As despesas advindas desta lei, serão custeadas com o recurso do orçamento 
anual do Município de Rio Crespo 
– RO. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, 02 de setembro de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026 
Assinatura digital
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 02/09/2025 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/12205. Folha 1 de 1 

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