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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 083/2025, de 04 de sete
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa, o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Créditos
Especial por Superávit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização Créditos Especial por Superávit no orçamento do exercício de 2025, conforme
autorização dos artigos n.º 41, 42,43 € 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa atender a devolução de Convênio 0621/2020/MDR/caixa Pavimentação
Asfáltica em Via Urbana c/ Drenagem é Calçadas.
Esclarecemos que os referidos Créditos Especiais por Superávit são oriundos do
exercício 2024. no valor de R$ 31.109.35 (trinta e um mil cento e nove reais e trinta e cinco
centavos) o seldo remanescente trata-se dos rendimentos na conta bancaria nº 71095-4.
Diante do exposto, solicito de Vossas Senhorias, que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote favoravelmente à sua aprovação, considerando o seu impacto positivo
para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Quico for Yalal A fio
Rio Crespo - RO, 04 de setembro de 2025. 03 [3:22 06/08/9025
7.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.
ma
0001-41- CB (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
cabinere(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17GDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO A
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Estado de Rondônia EPI
ei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BRECEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO E
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PROJETO DE LEIN 083, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Go ME Lilo
“Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
nº4.320/64 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEE:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$31.109,35 (trinta e um mil cento e nove reais e trinta e cinco centavos).
Suplementação
[05.000.00.000.0000.0.000. | SEC RETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
PST 00.0.000. | Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
5.001.15.451.0051.].112. | CR 906217/2020/MDR/CAIXA -Pavimentação asfáltica em via urbana c/drenagem e
| calçadas (71.095-4)
241-4.4.90.9300.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31.109,35
Total Suplementação: | 31.109,35
Art. 2º - Pare cobertura do referido crédito fica recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parciaimente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 04 de setembro de 2025.
DSO A
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPI/ME: 63.761.977/0001-41 - FE (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinereOriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com
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