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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"DISPÕE: ALTERAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ASSESSOR JURIDICO ESPECIAL PREVISTO NA LEI N°964/2021, E O NÚMERO DE VAGA DO CONTADOR, PREVISTO NO ANEXO II DA LEI N°859/2019."
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.271 de 20 de outubro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/10/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-10-17 Aguardando sanção governamental
2025-10-13 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-10-13 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-09 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-10-09 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-08 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-09-08 Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-08 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
n Mensagem Nº 084/2025, de 04 de seteml
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que altera para 02 (dois) o número de vagas
de Contador 20 horas. existente na Lei nº 859/2019, em seu anexo Iv, e para 02 (dois) o
número de vagas de Assistente Jurídico existente na Lei nº 964/2021.
Mencionada proposição tem por objetivo adequar a nossa realidade o número necessário
destes profissionais, em decorrência ao aumento de ações da administração, realizando uma
reorganização administrativa para otimizar os serviços nestes dois setores (contábil e
jurídico).
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem a referida
proposta do executivo. em regime de U RGÊNCIA, a fim de conhecer e aprovarem o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o morento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 04 de setembro de 2025.
Doni Pen oi da boni
“LL ZA 149) 05/08 [2025
“EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPI/ME: 63.761.977/0001-41- É (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabir.ei [o ov.br / prefeiturariocrespo2017(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E
Estado de Rondônia =Y=
E me,
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREECITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIOCRESPO
PODER EXECUTIVO
Ed PROJETO DE LEI Nº 084, DE 04 DE SETEMBRO D!
“DISPÕE: ALTERAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE ASSESSOR JURIDICO ESPECIAL PREVISTO NA LEI
Nº964/2021, E O NÚMERO DE VAGA DO CONTADOR,
PREVISTO NO ANEXO II DA LEI Nº859/2019.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso TV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI;
Art. 1º - Altera, aumentando para 02 (dois) o número de vagas do cargo de
Assessor Jurídico Especial. previsto na Lei Nº 964/2021.
Art. 2º - Altera, aumentando para 02 (dois) o número de vagas do cargo de
Contador. previsto no anexo II da Lei Nº 859/2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Rio Crespo - RO, aos 04 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17GDhotmail.com

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