PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 085/2025, de 04 de setembro
Senhores Nobres Vereadores.
Encaminhamos para vossa apreciação este Projeto, que visa através de um espírito de
competição saudável e prazerosa, tem o objetivo de incentivar e conscientizar os estudantes
da importância da escrita correta. ampliando seu conhecimento, vocabulário e facilitando sua
comunicação. E os resultados em outras edições foram notáveis, com alunos demonstrando
maior Iluência na leitura e escrita, e descobrindo um novo prazer nas palavras.
O Projeto Soletrando também fortalece o relacionamento entre alunos, pais e
professores, criando um ambiente mais interativo e colaborativo nas escolas.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, diante desses inegáveis
benefícios, solicitamos o apoio da Câmara Municipal para tramitar a referida proposição em
regime de URGÊNCIA. garantindo a continuidade e, se possível, a expansão do Projeto
Soletrando em nossa rede de ensino, para que mais crianças possam se beneficiar desta
ferramenta de aprendizado eficaz e divertida.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 04 de setembro de 2025.
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EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 « Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 04 DE SETEMBR
“Dispõe sobre Autorização ao chefe do poder Executivo
Municipal pagar premiações ao projeto pedagógico
Soletrando e dá outras procidências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao
pagamenio de premiações, oriundas do desenvolvimento do Projeto Soletrando aos alunos das
Turmas de 2? e 3º ano e 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental matriculados na E.M.E.F.
Vaneide de Oliveira. conforme discriminado no quadro abaixo:
COLOCAÇÃO | PREMIAÇÃO
EPLUGAR | 50% do Salário-Minimo Vigente
LUGAR | 140% do Salário-Mínimo Vigente
3º LUGAR. . 130% do Salário-Mínimo Vigente |
Art. 2º - Fica autorizado conceder o mesmo valor do 1º Lugar ao professor regente
da turma na disciplina de Lingua Portuguesa de cada seguimento, desde que ele tenha
cumprido todas as etapas do projeto e apresentado todos os relatórios em formulários próprios
em todas as etapas a comissão organizadora da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira.
Parágrafo Único. A não apresentação dos relatórios solicitados em qualquer das
etapas. conforme cido no Art. 2º, ficará o professor automaticamente desclassificado, não
podendo mais receber a premiação caso seja seu aluno O vencedor, devendo acompanhar e
orientar seus alunos com o conteúdo até o final do projeto.
Art. 3º - Os alunos classificados para a etapa final, receberão camisetas, medalhas e
certificados. EL
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art. 4º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira terá 30
dias após a aprovação desta Lei, para apresentar O Regulamento do Projeto Soletrando,
devidamente acompanhado do Parecer Favorável do Conselho Escolar e encaminhado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Desporto e Lazer para à devida análise e
aprovação do Conselho Municipal de Educação de Rio Crespo, devendo ser aprovado em
todos os anos subsequentes.
Art, 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo Único — Os 03 (três) finalistas de cada seguimento (2º e 3º, 4 e 5º) deverão
apresentar em seu nome conta poupança para o recebimento da premiação em banco
solicitado pela Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº855/2019, e as disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, aos 04 de setembro de 2025.
DA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
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