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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INGRESSAR NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA - CINDERONDÔNIA, E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTIDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, FIRMADO ENTRE MUNICIPIOS DE RONDÔNIA E O ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.264 de 02 de outubro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 02/10/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-09-30 Aguardando sanção governamental
2025-09-29 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-09-29 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-25 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-25 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2025-09-25 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-25 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-09-25 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-09-15 Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-15 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T09:47:51.426261-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = —
Estado de Rondônia =é=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO ii
Mensagem Nº 087/2025, de 11 de setembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que autoriza o Município Rio Crespo — RO a ingressar Consórcio Interfederativo de
desenvolvimento de Rondônia — CINDERONDÔNIA, por meio do Protocolo de Intenções
convertido em Contrato de Consórcio Público, instituído em 25 de julho de 2022, pelos entes
consorciados Municípios e o Estado de Rondônia.
Com advento da nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, alterada
pela Emenda Constitucional 19/98, estabeleceu-se que a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios disciplinariam por meio de Lei os consórcios públicos e os convênios de
cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos.
Não obstante, a regulamentação desse instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005,
que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal
6.017/2007, que definiu a "gestão associada de serviços públicos" como o "exercício das
atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de
consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não
da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços,
passal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um
consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o Consórcio
Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDÔNIA nasceu através do
Protocolo de Intenções que foi assinado pelos entes subscritores instituindo a estrutura
autárquica com a participação do Estado e dos Municípios de Rondônia, estabelecendo desta
forma, a natureza interfederativa do consórcio, sendo, portanto multifinalitário.
Destarte, que o respectivo consórcio público CINDERONDÔNIA, numa visão macro,
também permitiu que outros entes da Federação, não subscritores, pudessem nele ingressar,
conforme disposto no $ 6º do art. 3º do seu Protocolo de Intenções, podendo assim, de
maneira equânime, desfrutar das mesmas soluções desenvolvidas aos consorciados no arranjo
administrativo. LAO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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As ER PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
E 2 Estado de Rondônia ==
| ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
Ademais, é oportuno elucidar que apesar da natureza multifinalitária, as áreas de
atuação em nada se conflitam com as dos demais consórcios existentes no Estado. Pelo
contrário, o CINDERONDÔNIA vem tomando proporções imensuráveis em eficiência e
economia em grande escala, com 23 objetivos finalísticos em seu bojo de atuações,
destacando-se em seu primeiro ano de funcionamento pelas entregas de elaboração de
projetos de engenharia, plataforma de diário oficial e compras compartilhadas, por meio de
licitações complexas de alta necessidade comum entre os municípios rondonienses.
Dentre as principais ações do CINDERONDÔNIA, constata-se o fortalecimento de
ações compartilhadas, eficiência, inovação e modernização da gestão pública, a
instrumentalização da promoção do desenvolvimento local, regional e estadual e a conjugação
de esforços para atender as necessidades da população, programação e execução de objetivos
de interesses comuns na implementação de programas, a criação de vínculo, a racionalização
do uso dos recursos existentes, destinados ao planejamento, programação e execução de
objetivos de interesses comuns, com a formação ou consolidação de uma identidade regional,
projetos e ações de atuação governamental.
Para atender tudo isso, o CINDERONDÔNIA se baseia nos princípios fundamentais da
Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e
ainda no respeito à autonomia dos entes da Federação consorciados e na transparência,
gerando ganho em escala, racionalização e otimização operacional da máquina pública, tendo
como slogan: “Celeridade, Economia e Eficiência na Gestão Pública”.
Outrossim, é oportuno ressaltarmos que o CINDERONDÔNIA tem por objetivo
equilibrar o orçamento público e financeiro, atendendo a todas as disposições legais e
regulamentares, prestar contas aos órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, pois a premissa dos entes consorciados de maneira transparente,
demonstrar a responsabilidade, controle e ética dos agentes públicos do consórcio.
Através desse Consórcio Interfederativo, as aquisições de bens e serviços estão sendo
realizadas com mais qualidade e com menores preços. Vislumbra-se nessa exigência da norma
federal, que o Protocolo de Intenções obrigatoriamente estabelece o marco regulatório geral
da gestão associada dos serviços públicos avençada entre os entes federados.
Desse modo, e por todos esses motivos, mostra-se oportuno e convenientemente
indispensável a participação deste município no CINDERONDÔNIA, a fim de garantir
CPA
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í Estado de Rondônia ==
| Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO emas
desenvolvimento estruturante capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida,
através de gestão pública eficiente e transparente.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de
Lei para apreciação e solicito as Vossas Senhorias, que analisem a referida proposição em
regime de URGÊNCIA, quando também renovamos protestos de grande estima e
consideração.
Rio Crespo - RO, 11 de setembro de 2025.
ADIA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
12/09/95
[0:39 Ma
Cento Ay eme do TARA
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Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INGRESSAR
NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA -
CINDERONDÔNIA, E RATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES CONVERTIDO EM CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO, FIRMADO ENTRE
MUNICIPIOS DE RONDÔNIA E O ESTADO DE
RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Rio Crespo - RO, nos termos do $ 6º do art. 3º
do Protocolo de Intenções convertido em contrato de consorcio público, ingressar no
Consórcio Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia — CINDERONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa, com funcionalidade
multifinalitária, sob a forma de associação pública, tendo como objetivo, estabelecer relações
de cooperação federativa, para o desenvolvimento econômico e social através de
compartilhamento de ações de interesse comum.
Art. 2º - Fica ratificado nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n.
6.017/07 e demais normas aplicáveis, a integra o Protocolo de intenções do Consórcio
Interfederativo de desenvolvimento de Rondônia — CINDERONDÔNIA, instituído em 25
de julho de 2022, firmado entre os entes consorciados Municípios e Estado de Rondônia,
convertido em contrato de consorcio público, publicado na impressa oficial do Estado em 28
de julho de 2022.
$ 1º. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de
Consórcio Público.
2
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Estado de Rondônia 4
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PREFEITURA
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO E
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para destinação de
recursos financeiros e a celebração de contrato de rateio, se necessário contrato de programa
em cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso
de necessidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 11 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
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