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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Em
Estado de Rondônia ==
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PREGO
PODER EXECUTIVO =. —
Mensagem Nº 089/2025, de 15 de setembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de
Créditos Adicional por Superávit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Adicional por Superávit no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa atender as seguintes solicitações, OFÍCIO Nº 0132/2025/SEMUSA,
presente solicitação justifica-se pela necessidade de disponibilização de recursos destinados
ao pagamento de diárias aos servidores da Atenção Básica de Saúde, para fins de
deslocamentos vinculados ao cumprimento das atividades assistenciais e administrativas do
setor.
Esclarecemos que os referidos Créditos Adicional por Superávit são oriundos do
exercício de 2024 na fonte: 600, considerando as demandas previstas até o encerramento do
exercício de 2025, estima-se a necessidade do montante de aproximadamente R$15.000,00
(quinze mil reais), valor que se mostra suficiente para atender às despesas programadas até
o final da vigência anual,
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias, que analisem com a devida
atenção o projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favorável à sua
aprovação, considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo - RO.
Sem mais. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se façam necessários.
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Rio Crespo - RO, 15 de setembro de 2025.
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Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO y ? as?
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Whotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO —
no,
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ERTESTITRA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO EE sl
PROJETO DE LEI Nº 089, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000.| UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.2.016.| FNS/SUS - Manutenção das ASPS - Piso da Atenção Primária em
Saúde
95 - 3.3.90.14.00.00 | 26000000 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei
4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 15 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Qhotmail.com
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Secretaria Municipal de Saúde RIO FREGDA
OFÍCIO Nº 0132/2025/SEMUSA Rio Crespo-RO, 12 de setembro de 2025.
Da: Secretaria Municipal de Saúde.
A: ANGELICA SILVA GASPAR
Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INSERÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Prezada Senhora,
A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Crespo/RO vem, por meio deste, solicitar a
inserção do elemento de despesa 3.3.90.14.00.00 Diárias — Pessoal Civil na dotação
orçamentária 10.003.10.301.0015.2.016. - FNS/SUS - Manutenção das ASPS - Piso da
Atenção Primária em Saúde, utilizando como fonte de recurso o superávit da Fonte 1600 —
SUS.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de disponibilização de recursos
destinados ao pagamento de diárias aos servidores da Atenção Básica de Saúde, para fins de
deslocamentos vinculados ao cumprimento das atividades assistenciais e administrativas do
setor.
Considerando as demandas previstas até o encerramento do exercício de 2025, estima-
se a necessidade do montante de aproximadamente R$15.000,00 (quinze mil reais), valor que
se mostra suficiente para atender às despesas programadas até o final da vigência anual.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de estima e
consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
LAXCANDO DIAS
go Data: 12/09/2025 12:18:37-0300
Verifique em https://validar.tigov.br
Laxçando Dias
Secretário Municipal de Saúde
Port. 4862/2025
Rua Ermelindo Milani nº 1040, setor 01 Centro, CEP. 76.863.000 — Rio Crespo - RO.
CNP) Nº 63. 761.977/0001-41