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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDISPÕE: SOBRE EMENDA ALTERANDO O ART. 156 DA LEI N° 508/2010, QUE REGULAMENTA O SISTEMA TRIBUTÁRIO DE RIO CRESPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição transformada em lei
2025-10-29 Aguardando sanção governamental
2025-10-13 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2025-10-13 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-02 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-10-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-09-22 Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-22 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:44:16.862101-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ==
EA Dra]
Estado de Rondônia =É=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SEEFETT ORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RTOCRESPO
PODER EXECUTIVO E —
Mensagem Nº 090/2025, de 19 de setembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que emenda o artigo 156 da lei 508/2010, estabelecendo
nova maneira de cobrança, incluindo na tabela o parâmetro de cobrança para os silos e
secadores, que não existia em nosso município esta natureza de atividade quando da criação
lei.
O novo parâmetro para os cálculos, lei visa esclarecer as dúvidas quanto a forma de
cobrança, bem como estabelecer um novo e mais justo parâmetro para os cálculos.
Visa ainda o incentivo para instalação de novos silos e secadores em no município, e
com isto melhorar nossa arrecadação e desenvolvimento, criando com isto, novos postos de
trabalhos.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, a fim de conhecer e aprovarem, a referida proposição.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO, 19 de setembro de 2025.
Redriofi da da avo
e. A 43/03/2015
EDER DA SILVA 1:02
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO os 12:
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EREEEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO ne
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE: SOBRE EMENDA ALTERANDO O ART.
156 DA LEI Nº 508/2010, QUE REGULAMENTA (0)
SISTEMA TRIBUTÁRIO DE RIO CRESPO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
mma
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 156 da Lei Municipal nº 508/2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 156 — A taxa de licença para localização é devida de acordo com a tabela no anexo E
tendo como parâmetro de cálculo o metro quadrado, a UFM e a natureza da atividade,
descritas na tabela.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 19 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Ariocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
As if mm
Estado de Rondônia ma 2 mm
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EREREITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO arara
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
TABELA PARA CÁLCULOS DA TAXA DE ALVARA DE LOCALIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E RENOVAÇÃO
R$ 607,08.
R$809,44
R$335,40
ADE:
Ê LBA
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - 3 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com

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