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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa"INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CMIA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1112

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.272 de 20 de outubro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/10/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-10-17 Aguardando sanção governamental
2025-10-13 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-10-13 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-29 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2025-09-29 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-25 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-09-22 Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-22 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T09:52:50.178396-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =——
Em
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PRESETDRA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO iai)
PODER EXECUTIVO sen Fi,
Mensagem Nº 091/2025, de 19 de setembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Temos o privilégio de encaminhar a esta honrada Casa de Leis o presente Projeto, que
institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista —- CMIA, no Município de Rio Crespo/RO.
Mais do que uma iniciativa administrativa, este Projeto representa um gesto de
reconhecimento e valorização da cidadania das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista e de suas famílias. É um instrumento que fortalece a inclusão, promove dignidade e
abre caminhos para que direitos já assegurados na legislação federal sejam exercidos de forma
plena e sem barreiras.
A proposta encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), marcos que consolidam a compreensão de que a pessoa com
autismo é, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, devendo contar com à
proteção integral do Estado.
A CMIA terá dupla função: de um lado, garantir prioridade de atendimento e
respeito nos serviços públicos e privados; de outro, possibilitar à Administração Pública
conhecer melhor a realidade local, criando um banco de dados atualizado sobre o número
de pessoas com TEA, seus níveis e condições socioeconômicas, ferramenta indispensável ao
planejamento de políticas públicas eficazes e humanizadas.
Ao instituir a CMIA, Rio Crespo dá um passo importante na construção de uma
sociedade mais inclusiva, justa e solidária, onde cada cidadão é valorizado em sua
singularidade e apoiado em suas necessidades. A Carteira será não apenas um documento,
mas também um símbolo de cuidado, acolhimento e empatia.
Assim, submete-se este Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes de que
sua aprovação não representará apenas o cumprimento de um dever legal, mas a afirmação
de um compromisso ético e social com as famílias que diariamente enfrentam os desafios
do Transtorno do Espectro Autista, garantindo-lhes maior segurança, respeito e dignidade.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO, 19 de setembro de 2025. A N A Ps nude oé Joia
19/09/2025
E ape es 12:22 Insuoa
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www .riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Whotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =——
EA
: Estado de Rondônia E
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO FREGDA
PODER EXECUTIVO e mem
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 12 DE SEILMBRO DE Luso.
ROJETO DE LEI Nº 091, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
“INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA — CMIA NO MUNICÍPIO
DE RIO CRESPORO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 1º. Fica instituída e autorizada, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, a emissão da
Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CMIA,
destinada a conferir identificação e prioridade de atendimento às pessoas diagnosticadas com
TEA.
Art. 2º. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência,
para todos os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CAPÍTULO Il - DA COMPETÊNCIA E EMISSÃO.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS:
1 Expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista, a ser emitida por intermédio dos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, devidamente numerada e de modo a
possibilitar a contagem das pessoas com TEA no Município de Rio Crespo;
II — Manter banco de dados a fim de se obter o quantitativo, nível do TEA (1, II e II) e perfil
socioeconômico desta população: ,
A «id
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E
Estado de Rondônia = im
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AREEIEDRA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PREGO
PODER EXECUTIVO
III — adequar sua estrutura para a expedição da Carteira de Identificação do Autista, tanto na
forma física quanto a disponibilização da carteira digital assegurando facilidade de acesso ao
cidadão;
IV — adotar as medidas inerentes a execução orçamentária e financeira para emissão e
manutenção da Carteira Municipal de Identificação do Autista.
Art. 4º. A Carteira terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser revalidada com o
mesmo número.
Parágrafo único. No caso de perda ou extravio, será emitida segunda via gratuitamente,
mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO.
Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
— CMIA será concedida gratuitamente, mediante requerimento do interessado, de seus pais,
responsáveis ou representantes legais, de forma presencial ou digital.
$ 1º. O documento poderá ser disponibilizado em meio digital, assim como todo o processo de
requerimento inicial. A emissão da versão física ficará a cargo do CRAS, a fim de facilitar a
obtenção da CMIA pelo requerente.
$ 2º. Na impossibilidade de solicitação em meio digital, o requerimento deverá ser preenchido
e assinado presencialmente pelo interessado. pais, responsáveis ou representantes legais,
sendo a via física do documento fornecida pelo órgão competente.
$ 3º- O requerimento, tanto físico quanto digital, deverá ser instruído com as seguintes
informações e documentos (em formato PDF, no caso da solicitação digital, e em original e
cópias, quando presencial):
I — do requerente (pais, responsáveis ou representantes legais):
a) nome completo;
b) documento de identificação civil; 2
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E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | (hotmail.com
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E.
Estado de Rondônia = im
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SRECCITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO e
c) comprovante de endereço;
d) telefone e e-mail;
II — do beneficiário:
a) nome completo;
b) filiação:
c) documento de identificação civil;
d) fotografia 3x4;
e) data de nascimento;
f) laudo médico com CID.
$ 4º. O laudo médico terá validade de 60 (sessenta) meses e deverá ser emitido por médico
especialista em neurologia e/ou psiquiatria, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista.
8 5º- Caso a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante com visto temporário,
autorização de residência, condição de residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá
apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
8 6º- Verificada a regularidade da documentação apresentada, esta será cadastrada e autuada
em processo administrativo, sendo a CMIA expedida pela SEMAS, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data do requerimento.
CAPÍTULO IV - DA PUBLICIDADE E VALIDADE.
Art. 6º. O Poder Executivo dará ampla divulgação à existência da CMIA e aos direitos por ela
assegurados, por meio dos canais oficiais de comunicação do Município de Rio Crespo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá assegurar a divulgação à
população acerca do direito de expedição da CMIA, de sua validade perante órgãos públicos e
privados, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, bem como das garantias e deveres das
pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, por meio das plataformas digitais
e redes sociais oficiais da Eira sé Ed
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com

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