br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id1114

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.273 de 20 de outubro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/10/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-10-17 Aguardando sanção governamental
2025-10-13 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-10-13 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-09 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2025-10-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-02 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-10-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-09-29 Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-29 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO RESDA
PODER EXECUTIVO coin
Mensagem Nº 092/2025, de 22 de setembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de
Créditos Adicional por Superávit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Adicional por Superávit no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa atender a seguinte solicitação, MEMORANDO Nº064/2025/SEMO,
presente solicitação justifica-se pela necessidade de saldo em Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, com finalidade de suprir algumas demandas da Secretaria e esclarecemos que o
referido Crédito Adicional por Superávit é oriundo do exercício de 2024 na fonte: 750, no
valor de R$ 20.701,89.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida
atenção o projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favorável à sua
aprovação, considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se façam necessários.
Rio Crespo - RO, 22 de setembro de 2025.
23/03/2023 0» :5%
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO AR
Estado de Rondônia TS mm
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ABERITOR E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 20.701,89 (vinte mil setecentos e um reais e oitenta e nove centavos).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS |
SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000.| Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.26.782.0052.2.067.| Ações Infraestrutura em Transportes, com recursos da CIDE
258 - 3.3.90.39.00.00 27500000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA| 20.701,89
Total Suplementação:| 20.701,89
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei
4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 22 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ER
Estado de Rondônia =
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ." Po
Secretaria Municipal de Obras
/)
Ji
MEMORANDO Nº 064/2025/SEMO Rio Crespo-RO, 19 de setembro de 2025.
De: Secretaria Municipal de Obras
Para: Sra. Angelica Silva Gaspar
Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
ASSUNTO: Solicitação De Abertura De Superávit Financeiro.
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste solicitar a abertura de
crédito adicional no superávit financeiro do exercício de 2024 — fonte 750, para fins
de alteração orçamentária, conforme detalhamento abaixo:
Suplementação:
Dotação: 11.001.26.782.0052.2.067 Ações Infraestrutura
em Transportes,
com recursos da
CIDE
Elemento 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de
Despesa/Reduzido Terceiros-Pessoa
Jurídica.
Valor CIDE: R$ 20.701,89
Reiteramos a relevância desta solicitação para o cumprimento das ações
previstas pela Secretaria Municipal de Obras, razão pela qual contamos com a
costumeira atenção e colaboração dessa Superintendência.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem
necessários.
io Ba s
jas.com.br/documento/documento Assinado/54682. Folha 1 de 1
Atenciosamente,
JOÃO BATISTA JOSE NORBERTO
Secretário Municipal de Obras
Port. nº 4860/2025
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017 — E-mail: sec.obrasQriocrespo.ro.gov.br
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br

open original →