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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO , |
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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025
De 29 de setembro de 2025
Fone/Fax:
PODER LEGISLATIVO .
Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentaria
69-3539-2066 / 3539-2437
Autor da Proposta: Diomar Antônio Castoldi
Função na Comissão: Membro
DISPÕE: “Altera o $2º do art. 5º do Projeto
de Lei n. 080/2025”.
Diomar Antonio Castoldi, Vereador membro da Comissão de Constituição, Redação
e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no $4º do art. 109, combinado com o artigo 110, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 003/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos .
seguintes termos:
Art. 1º. O $2º do art. 5º do Projeto de Lei n.080/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$2º. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual ou sua
revisão, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos
adicionais suplementares e especiais serão apreciados pelo Poder
Legislativo Municipal, que poderá incluir Emendas Impositivas Individuais
e de Bancada ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, nos
termos da Constituição Federal, cabendo ao executivo promover as
alterações orçamentárias mediante decreto na forma do art. 41, da Lei nº
4320/64 e art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
Vereador/Membro Comissão de Justiça
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www .riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
69-3539-2066 / 3539-2437
Fone/Fax:
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentaria
JUSTIFICATIVA
A realização de emendas às propostas orçamentárias é uma prática comum e necessária
para garantir que as demandas e necessidades da população sejam adequadamente atendidas.
As emendas ao ORÇAMENTO permitem que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
exerça seu papel de fiscalização e controle das finanças públicas, garantindo que os recursos
sejam alocados de forma eficiente e transparente. Além disso, as emendas possibilitam
adequações a programas que visem melhorar a qualidade de vida da população, promover o
desenvolvimento local e atender às demandas específicas de cada região.
Dessa forma, as emendas representam uma importante ferramenta para a participação
democrática e o fortalecimento do poder legislativo.
A realização de emendas às propostas orçamentárias para limitar o remanejamento de
despesas é uma medida importante para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão
dos recursos públicos. Limitar o remanejamento de despesas por meio de emendas permite que a
Câmara Municipal exerça um controle mais efetivo sobre a execução do orçamento, evitando
que haja desvios de recursos ou a destinação inadequada de verbas. Além disso, ao limitar o
remanejamento de despesas, a Câmara Municipal está assegurando que o orçamento aprovado
reflita as prioridades e as demandas da comunidade, evitando que haja alterações substanciais
sem a devida análise e aprovação do poder legislativo. Isso contribui para uma gestão mais
responsável e alinhada com os interesses da população.
Portanto, a realização de emendas para limitar o remanejamento de despesas nas
propostas orçamentárias é uma forma de fortalecer o controle e a transparência na gestão dos
recursos públicos, garantindo que o orçamento municipal seja executado de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo poder legislativo e em benefício da comunidade.
Portanto, a realização de emendas às propostas orçamentárias é fundamental para
assegurar que o orçamento municipal reflita as reais necessidades e prioridades da comunidade.
contribuindo para a efetiva prestação de serviços públicos e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, aos 29 de setembro de 2025.
Vereador/Membro Comissão de Justiça
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