texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www .riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentaria
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025
De 29 de setembro de 2025
Autor da Proposta: Diomar Antônio Castoldi
Função na Comissão: Membro
DISPÕE: “Altera o art. 4º do Projeto de
Lei n. 080/2025”.
Diomar Antônio Castoldi, Vereador membro da Comissão de Constituição, Redação
e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no 84º do art. 109, combinado com o artigo 110, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 004/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º. O art. 4º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 41, inciso 1,
da Lei n.4.320/1964, autorizado a abertura de créditos adicionais e
Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento;
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www .riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP; 76.863-000 — Rio Crespo/RO
69-3539-2066 / 3539-2437
FoneiFax:
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentaria
JUSTIFICATIVA
A realização de emendas às propostas orçamentárias é uma prática comum e necessária
para garantir que as demandas e necessidades da população sejam adequadamente atendidas.
As emendas ao ORÇAMENTO permitem que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
exerça seu papel de fiscalização e controle das finanças públicas, garantindo que os recursos
sejam alocados de forma eficiente e transparente. Além disso, as emendas possibilitam
adequações a programas que visem melhorar a qualidade de vida da população, promover o
desenvolvimento local e atender às demandas específicas de cada região.
Dessa forma, as emendas representam uma importante ferramenta para a participação
democrática e o fortalecimento do poder legislativo.
A realização de emendas às propostas orçamentárias para limitar o remanejamento de
despesas é uma medida importante para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão
dos recursos públicos. Limitar o remanejamento de despesas por meio de emendas permite que a
Câmara Municipal exerça um controle mais efetivo sobre a execução do orçamento, evitando
que haja desvios de recursos ou a destinação inadequada de verbas. Além disso, ao limitar o
remanejamento de despesas, a Câmara Municipal está assegurando que o orçamento aprovado
reflita as prioridades e as demandas da comunidade, evitando que haja alterações substanciais
sem a devida análise e aprovação do poder legislativo. Isso contribui para uma gestão mais
responsável e alinhada com os interesses da população.
Portanto, a realização de emendas para limitar o remanejamento de despesas nas
propostas orçamentárias é uma forma de fortalecer o controle e a transparência na gestão dos
recursos públicos, garantindo que o orçamento municipal seja executado de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo poder legislativo e em benefício da comunidade.
Portanto, a realização de emendas às propostas orçamentárias é fundamental para
assegurar que o orçamento municipal reflita as reais necessidades e prioridades da comunidade.
contribuindo para a efetiva prestação de serviços públicos e o bem-estar da população.
open original →