texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio CrespolRO
FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentaria
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2025
De 29 de setembro de 2025
Autor da Proposta: Diomar Antônio Castoldi
Função na Comissão: Membro
DISPÕE: “Altera o 81º art. 5º do Projeto
de Lei n. 080/2025”.
Diomar Antônio Castoldi, Vereador membro da Comissão de Constituição, Redação
e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no $4º do art. 109, combinado com o artigo 110, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 009/2025, ao Projeto de Lei nº 080/2025, nos
seguintes termos:
Art. 1º. O $1º do art. 5º do Projeto de Lei n. 080/2025, passa a vigorar com a :
seguinte redação: s
81º. Caso não seja necessário a utilização da Reserva de
Contingência para a finalidade prevista no art. 5º, no todo ou em parte, até o
mês de agosto, o saldo remanescente somente poderá ser utilizado para
coberturas de outras despesas pública, mediante autorização legislativa.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
PORTAL
www .riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
Fone/Fax: rey 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentaria
JUSTIFICATIVA
A realização de emendas às propostas orçamentárias é uma prática comum e necessária
para garantir que as demandas e necessidades da população sejam adequadamente atendidas.
As emendas ao ORÇAMENTO permitem que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO,
exerça seu papel de fiscalização e controle das finanças públicas, garantindo que os recursos
sejam alocados de forma eficiente e transparente. Além disso, as emendas possibilitam
adequações à programas que visem melhorar a qualidade de vida da população, promover o
* desenvolvimento local e atender às demandas específicas de cada região.
Dessa forma, as emendas representam uma importante ferramenta para a participação
democrática e o fortalecimento do poder legislativo.
A realização de emendas às propostas orçamentárias para limitar o remanejamento de
despesas é uma medida importante para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão
dos recursos públicos. Limitar o remanejamento de despesas por meio de emendas permite que a
Câmara Municipal exerça um controle mais efetivo sobre a execução do orçamento, evitando
que haja desvios de recursos ou a destinação inadequada de verbas. Além disso, ao limitar o
remanejamento. de despesas, a Câmara Municipal está assegurando que o orçamento aprovado
reflita as prioridades e as demandas da comunidade, evitando que haja alterações substanciais
sem a devida análise e aprovação do poder legislativo. Isso contribui para uma gestão mais
responsável e alinhada com os interesses da população.
Portanto, a realização de emendas para limitar o remanejamento de despesas nas
propostas orçamentárias é uma forma de fortalecer o controle e a transparência na gestão dos
recursos públicos. garantindo que o orçamento municipal seja executado de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo poder legislativo e em benefício da comunidade.
Portanto, a realização de emendas às propostas orçamentárias é fundamental para
assegurar que o orçamento municipal reflita as reais necessidades e prioridades da comunidade,
contribuindo para a efetiva prestação de serviços públicos e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
Vereador/Membro Comissão de Justiça
open original →