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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDISPÕE: "Acrescenta as alíneas g), h), i), j), 1), m), n), o), P), q), r), s), ao art. 4° do Projeto de Lei n. 079/2025".
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição Aprovada
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-09-29 Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-29 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-09-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:13:40.702581-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 001/2025
De 29 de setembro de 2025
Autor da Proposta: Diomar Antônio Castoldi
Função na Comissão: Membro
DISPÕE: “Acrescenta as alíneas g), h), à), j), ), m), n), 0),
PD), 9), t), 8), ao art. 4º do Projeto de Lei n. 079/2025”.
Diomar Antônio Castoldi, Vereador membro da Comissão de Constituição, Redação
e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no $6º do art. 109, combinado com o artigo 110, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, propõe Emenda Aditiva nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 079/2025, nos seguintes
termos:
Art. 1º. Acrescenta as alíneas g), h), i). j). |), m), n). 0), p), q). 1), s). ao art. 4º do
Projeto de Lei n.079/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
g) Proteção e Assistência social;
h) Pleno acesso à educação, prevendo diretrizes, metas,
objetivos e indicadores com o propósito de viabilizar a implementação e a
gestão de políticas públicas voltadas para a materialização do Plano de
Educação Decenal;
i) Pleno Acesso à Saúde Pública;
|) Incentivo ao associativismo à produção e aos arranjos
produtivos locais;
D Aiiaivo à geração de emprego e renda:
m) Gestão Pública Eficiente;
n) Governo probo e transparente;
o) Fomento à agricultura familiar e incentivo às
atividades produtivas rurais;
p) Gestão democrática e a institucionalização no âmbito
da Administração Pública Municipal a adoção do
Orçamento Participativo do Município de Rio Crespo;
q) Institucionalização do Orçamento Participativo
operacionalizado por equipe multidisciplinar de agentes
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PODER LEGISLATIVO
FoneiFax:
públicos para composição e construção das peças
orçamentárias, e a participação popular na definição de
politicas públicas de como será a gestão na aplicação dos
recursos públicos municipais;
t) Sistema de Carreiras de Servidores do Município de
Rio Crespo-RO, provisionado para o futuro será
manutenido e atualizado ao longo dos anos, devendo o
interesse de gestão compatibilizar proporcionalmente com
a força de trabalho e às necessidades reais da
Administração Pública para prestação do serviço público
eficientes;
s) Proteção das Emendas Impositivas Individuais e de
Bancada ao projeto de lei orçamentária referente ao
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio CrespoiRO
FoneiFax: (É) 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Uma justificativa para o Poder Legislativo emendar ao PPA, a fim de cumprir as regras
constitucionais de gestão pública eficiente:
A emenda ao PPA pelo poder legislativo permite a revisão e adequação das metas fiscais
e das prioridades do GOVERNO AO LONGO DOS ANOS, levando em consideração as
mudanças econômicas e sociais que ocorrem ao longo do ano.
Portanto, a emenda ao PPA pelo poder legislativo de Rio Crespo-RO. é uma ferramenta
importante para garantir a eficiência e a legalidade do planejamento orçamentário, permitindo
ajustes necessários para atender às metas fiscais e assegurar o cumprimento dos princípios
constitucionais.
Sala das Sessões, 29 de se embro de 2025.

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