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sem (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
: Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “Constituir “ad hoc”, Comissão Especial para o exame do mérito
da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Crespo-RO,
atuada na Matéria Legislativa - 5/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, na data de 11 de agosto de 2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições institucionais e Constitucionais, nos termos do art. 169. $2º, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, e usufruindo do poder de iniciativa para Legislar, apresenta ao Plenário
desta Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica constituída “ad hoc” a Comissão Especial para o exame do mérito da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa - 5/2025, Tipo: P.E.O -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, na data de 11 de agosto de 2025.
Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão Especial para o exame do
mérito da proposição na forma de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio
Crespo-RO, atuada na Matéria Legislativa - 5/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda à Lei
Orgânica, na data de 11 de agosto de 2025, os seguintes Vereadores:
I- PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
a) RIVELINO DIAS
Il- RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL
b) HIAGO MOREIRA GAVIOLI
II - MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL
c) ELISANA SIRIACO DO CARMO
Art. 3º. O prazo regimental da Comissão Especial designada está previsto no art.
169, 82º, do Regimento Interno.
Art. 4º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal,
conforme dicção no art. 101, inciso III, do Regimento o da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, entra em vigor na data de sua public ,
Edifício da Câmara Munici e Rio Crespo/RO, 29 de setembro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63. 762. SABIOODA=0B =: Lei de my nº 376, de 13 de fevereiro de 1982 = Fone: ia] Ae 3539-2066
sem (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E:
Estado de Rondônia E
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
O presente Projeto de Resolução Legislativa possui seus trabalhos fixados no texto, além
de ser de natureza especial para materialização de cumprimento de procedimentos regimentais
para apreciação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, Matéria Legislativa -
5/2025, Tipo: P.E.O - Proposta de Emenda a Lei Orgânica, em 11 de agosto de 2025.
A presente iniciativa da matéria compete ao Presidente da Casa. na forma do art. 169,
$2º, do Regimento Interno. Destarte, a especial normativa da matéria está adequada com
disposições regimentais.
Este é o Projeto de Resolução que deve tramitar em REGIME DE URGÊNCIA para
APROVAÇÃO EM TURNO UNICO.
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 29 de setembro de 2025.
oi SÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
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