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cee=a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Autorização ao chefe do poder Executivo
Municipal pagar premiações ao projeto pedagógico
Soletrando e dá outras procidências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao
pagamento de premiações, oriundas do desenvolvimento do Projeto Soletrando aos alunos das
Turmas de 2º e 3º ano e 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental matriculados na E.M.E.F.
Vaneide de Oliveira, conforme discriminado no quadro abaixo:
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
1º LUGAR 50% do Salário-Mínimo Vigente
2º LUGAR 40% do Salário-Mínimo Vigente
3º LUGAR 30% do Salário-Mínimo Vigente
Art. 2º - Fica autorizado conceder o mesmo valor do 1º Lugar ao professor regente
da turma na disciplina de Língua Portuguesa de cada seguimento, desde que ele tenha
cumprido todas as etapas do projeto e apresentado todos os relatórios em formulários próprios
em todas as etapas a comissão organizadora da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira.
Parágrafo Unico. A não apresentação dos relatórios solicitados em qualquer das
etapas, conforme citado no Art. 2º, ficará o professor automaticamente desclassificado, não
podendo mais receber a premiação caso seja seu aluno o vencedor, devendo acompanhar e
orientar seus alunos com o conteúdo até o final do projeto.
Art. 3º - Os alunos classificados para a etapa final, receberão camisetas, medalhas e
certificados.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespohotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Agi 4202-888), em 17/09/2025 - 11:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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inado/12314. Folha 1 de
e por ODAIR JOSE RODRI
r/emriocrespo/document
EAN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - À Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira terá 30
dias após a aprovação desta Lei, para apresentar o Regulamento do Projeto Soletrando,
devidamente acompanhado do Parecer Favorável do Conselho Escolar e encaminhado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para a devida análise e
aprovação do Conselho Municipal de Educação de Rio Crespo, devendo ser aprovado em
todos os anos subsequentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo Único — Os 03 (três) finalistas de cada seguimento (2º e 3º, 4 e 5º) deverão
apresentar em seu nome conta poupança para o recebimento da premiação em banco
solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº855/2019, e as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 17 de setembro de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinatura digital
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