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sem (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.262, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da base de cálculo do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre
Imóveis (ITBI) com sede no Município de Rio Crespo e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 717, de 13 de novembro de 2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º - A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) sediados no Município de Rio Crespo, será definida
em conformidade com a distância dos Imóveis rurais da sede do Município, para os primeiros
Títulos emitidos pelo INCRA — INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA (terra nua). Os demais que forem em contrato de compras e vendas
ou por escritura, devem usar a tabela do INCRA atualizada, no valor definido para município
de Rio Crespo.”
Art. 2º - Os valores que compõe a base na Planta de Valores do Município, podem ser
revistos pela Administração Pública, quando o valor declarado pelo contribuinte for inferior
ao valor de mercado do imóvel, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Orçamento e Finanças. Seguindo os valores de mercado, ou pelo índice constante do art. 253,
parágrafo único, da Lei art. 508/2010.
$ 1º - A Planta de Valores será atualizada periodicamente, levando em consideração a
valorização do-tiiercado imobiliário e demais índices econômicos que reflitam as condições
reais de mercado.
$ 2º - Aautoridade administrativa quando for revisar o valor declarado pelo
/
ontribuinte, e este for inferior ao valor de mercado, revisará por meio de processo
pistrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
seeesto (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
sm
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, 26 de setembro de 2025.
DAIR JOSÉ RODRIGUES
residente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
cocnado
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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