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materia nº 1263/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1263 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id1140

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.263 de 02 de outubro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 02/10/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-09-26 Aguardando sanção governamental

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seem (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. | UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.2.016.| FNS/SUS - Manutenção das ASPS - Piso da Atenção Primária em
Saúde
95 - 3.3.90.14.00.00 | 26000000 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei
4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO de setembro de 2025.
DAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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