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materia nº 1265/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1265 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA FINS DE APOIO ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA E ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aguardando sanção governamental

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e a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.265, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA
FINS DE APOIO ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO HUMANA
E ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Crespo-RO, a diligência destinada ao
apoio e à execução das campanhas de vacinação animal ou humana, a ser desempenhada por
servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, nos termos desta Lei.
$ 2º- Para fazer jus ao recebimento da diligência, os servidores deverão cumprir integralmente
o cronograma diário de atividades, elaborado pela Coordenação das Campanhas de Vacinação
Animal ou Humana, representada pelo(a) Diretor(a) Superintendente de Vigilância Sanitária e
pelo(a) Enfermeiro(a) Coordenador(a) de Epidemiologia, os quais integram a equipe de
diligências de vacinação para todos os efeitos legais.
$ 3º- Compete ao Secretário Municipal de Saúde solicitar os valores pecuniários devidos aos
servidores públicos envolvidos nas campanhas de vacinação, mediante justificativa da
necessidade.
Parágrafo único- diligência de que trata o caput será concedida exclusivamente para fins de
apoio às campanhas de vacinação.
Art. 2º- O servidor público que fizer jus à indenização pecuniária denominada “diligência de
vacinação” deverá comprovar a execução das atividades mediante relatório específico.
ii emforma de planilha eletrônica, contendo obrigatoriamente:
o Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, “Centro — “CEP: : 76. 863- 000 — - Rio CrespoiRO | o
A NPuIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 73 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
sino ri CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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I-o percurso do deslocamento (linha, travessão, logradouro, assentamento ou outra
localidade);
Il —a indicação dos dias trabalhados;
Ill — os horários de início e término das atividades:
IV — a quantidade de vacinas aplicadas.
Parágrafo único- A equipe responsável pela diligência de vacinação será composta por
servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, observadas as funções e
atribuições específicas.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE DILIGÊNCIA
Art. 3º- A equipe de diligência de vacinação será composta pelos seguintes servidores,
observadas as funções e atribuições específicas:
I- Motorista de Veículos Leves
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de motorista:
a) conduzir veículos destinados ao transporte de pessoas e materiais:
b) executar os serviços conforme o cronograma estabelecido pelos coordenadores da
campanha;
c) verificar diariamente as condições do veículo, vistoriando bateria, radiador, combustível e
demais itens de manutenção, a fim de assegurar seu funcionamento regular:
d) zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo;
e) exercer atividades correlatas.
Parágrafo único. Caso a equipe de diligência de vacinação seja integrada por servidor(a)
estatutário(a) ou comissionado(a) devidamente habilitado(a) com Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria A/B, ser-lhe-á concedido adicional correspondente a 20%
(vinte por cento) sobre o valor da diligência recebida, em razão das responsabilidades
assumidas na função de motorista.
IL2 Técnico em Enfermagem- vacinador
o(a) servidor(a) designado(a) para a função de Técnico(a) em Enfermagem:
E Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 - Rio CrespoiRO —
A CNPJINF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Qhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Pavia CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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a) acondicionar adequadamente os imunobiológicos, seringas, algodão, caixas de
perfurocortantes e demais materiais necessários à execução da campanha de vacinação:
b) realizar a aplicação de imunobiológicos nas campanhas de vacinação humana, quando
legalmente habilitado(a) e capacitado(a):
c) manter a organização e a correta finalização dos procedimentos de vacinação:
d) guardar os materiais utilizados em seus devidos locais:
e) organizar os resíduos infectantes e perfurocortantes nos recipientes adequados, para
posterior coleta e destinação final pela empresa responsável:
f) exercer atividades correlatas.
HI — Enfermeiro(a) Coordenador(a) de Epidemiologia
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Enfermeiro(a) Coordenador(a)
de Epidemiologia:
a) coordenar, anualmente, a Campanha de Vacinação:
b) elaborar cronogramas detalhados para a execução das campanhas de vacinação:
c) solicitar os quantitativos de imunobiológicos necessários;
d) realizar o transporte e o acondicionamento dos imunobiológicos da rede de frios estadual
até o Município;
e) assegurar o cumprimento das recomendações do fabricante quanto à manutenção da
integridade das vacinas;
f) receber e processar diariamente as informações coletadas pela equipe de campo:
g) elaborar relatórios e fornecer informações das campanhas de vacinação ao Sistema de
Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) do Ministério da Saúde. bem
como a outros órgãos de controle, quando solicitado;
h) emitir relatórios de comprovação para fins de indenização dos colaboradores, nos termos
do art. 2º desta Lei:
i) realizar diligências de auditoria nas campanhas de vacinação, a fim de verificar sua
efetividade e Conformidade, podendo tais auditorias incluir:
ise de registros de vacinação:
a tspeção das condições de armazenamento dos imunobiológicos:
ificação do controle de qualidade dos produtos:
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Qhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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4. revisão de políticas e procedimentos internos:
5. coleta de informações junto aos profissionais envolvidos:
1) elaborar relatórios de avaliação com base nas auditorias realizadas, propondo
recomendações para a correção de eventuais não conformidades e promovendo novo censo
vacinal sempre que necessário.
IV — Agente Comunitário de Saúde.
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Agente Comunitário(a) de
Saúde:
a) indicar os grupos prioritários nas campanhas de vacinação humana:
b) fornecer suporte e orientação quanto à localização geográfica de sua área de atuação,
quando solicitado:
c) registrar os dados referentes ao número de vacinas aplicadas;
d) participar da elaboração de censo vacinal para atualização de metas, quando solicitado:
e) colaborar como vacinador(a) nas campanhas de vacinação antirrábica, quando
designado(a):
f) informar às autoridades sanitárias os eventos adversos temporalmente associados às
vacinas;
g) exercer atividades correlatas.
V-— Vacinador(a)
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Vacinador(a):
a) realizar a aplicação de imunobiológicos nas campanhas de vacinação antirrábica:
b) acompanhar a temperatura e o correto armazenamento das vacinas nas caixas térmicas:
c) organizar os resíduos infectantes e perfurocortantes nos recipientes adequados, para
posterior coleta e destinação final pela empresa responsável:
“d) exercer-fividades correlatas.
á . = e Las nas e = .
Párágrafo único. São requisitos básicos para o exercício da função de vacinador(a):
I-ser servidor(a) estatutário(a) ou comissionado(a):
“777 "Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJINF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail. com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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Il — ter realizado os procedimentos de profilaxia de pré-exposição contra a raiva, conforme
protocolos do Ministério da Saúde.
VI - Diretor(a) Superintendente de Vigilância Sanitária
Compete ao(à) servidor(a) designado(a) para a função de Diretor(a) Superintendente de
Vigilância Sanitária:
a) coordenar a equipe nas campanhas nacionais de vacinação antirrábica:
b) elaborar cronogramas detalhados para a execução das campanhas;
c) solicitar os quantitativos de imunobiológicos necessários;
d) realizar o transporte e o acondicionamento dos imunobiológicos da rede de frios estadual
até o Município;
e) assegurar o cumprimento das recomendações do fabricante quanto à manutenção da
integridade das vacinas;
f) receber e processar, diariamente, as informações coletadas pela equipe de campo:
g) elaborar relatórios e fornecer informações das campanhas de vacinação ao Sistema de
Informação de Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DA TASUS-SIES), bem como a
outros órgãos de controle, quando solicitado:
h) emitir relatórios de comprovação para fins de indenização dos colaboradores. nos termos
do art. 2º desta Lei;
i) realizar diligências de auditoria nas campanhas de vacinação, a fim de verificar sua
efetividade e conformidade, podendo tais auditorias incluir:
1. análise de registros de vacinação:
. inspeção das condições de armazenamento dos imunobiológicos;
. verificação do controle de qualidade dos produtos:
. revisão de políticas e procedimentos internos:
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. coleta de informações junto aos profissionais envolvidos:
1) elaborar relatórios de avaliação com base nas auditorias realizadas, propondo
recomendações para a correção de eventuais não conformidades e promovendo novo censo
;
//Nacinal sempre que necessário.
* Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, | Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO. o
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “3 (69) 3539-2066
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Art. 4º A participação dos membros da equipe nas diligências em campo obedecerá à
natureza da campanha, observada a seguinte composição mínima:
| - Campanhas de Vacinação Animal:
a) 03 vacinadores
b) 01 motorista
Il - Campanhas de Vacinação Humana:
a) 01 Técnico em Enfermagem- vacinador:
b) 01 Motorista;
c) 01 Agente Comunitário de Saúde:.
$ 1º Os demais membros da equipe previstos no art. 3º atuarão prioritariamente em funções de
coordenação, planejamento, fiscalização e apoio. sendo facultada sua ida a campo quando
necessário.
$ 2º A designação nominal dos membros da equipe serão formalizadas por portaria do(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Piso Fixo de
Vigilância em Saúde (PFVS), instituído pela Portaria que define os valores anuais do Grupo
de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde.
Art. 6º -Os valores das diligências previstas nesta Lei serão atualizados anualmente, no mês
de janeiro, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna
(IGP-DI), a fim de preservar o poder aquisitivo da indenização e evitar prejuízos ao(à)
servidor(a).
arágrafo úrico. Os valores específicos correspondentes a cada cargo constarão do Anexo |
Ed desta Léi e serão atualizados mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/iRO | É
CNPJINF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
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Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Rio Crespo, 30 de setembro de 2025. —
A
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A”
a R JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
“Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1838, Centro - CEP: 76.863-000 - Rio CrespolrRO
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a Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO I- TABELA DE VALORES.
CARGO Valor da Diligência
MOTORISTA DE VEICULOS LEVE R$91.74
TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 150.00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIAS R$91.74
VACINADOR R$ 150,00
ENFERMEIRO COORDENADOR EPIDEMIOLOGIA R$ 230,00
DIR. SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. R$ 230.00
Pe ii o
Pd
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 —- Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail. com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Cd ai CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Art. 3º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para destinação de
recursos financeiros e a celebração de contrato de rateio, se necessário contrato de programa
em cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso
de necessidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, 30 de setembro de 2025.
ODÁIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO
CNPJIME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: TE (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipa! riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov br

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