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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº009/2025
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
N
A Vereadora EDMATELMA RODRIGUES PINTO, juntamente com OS demais vereadores desta
Casa de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ÉDER DA SILVA, a sugestão
institucional para anotar que à Lei Orgânica da Saúde, com as modificações introduzidas pela Lei nº
14.737, de 2023, assegura o direito de qualquer mulher ser acompanhada por uma pessoa de sua
preferência durante procedimentos médicos, e com base nessa premissa sugestiono ao Senhor Prefeito
e Secretario de Saúde a adoção de uma POLITICA PUBLICA SOCIAL para que utilize o corpo técnico
disponível no município responsável pelas fotografias e registros audiovisual, para atender as famílias
que vivem em vulnerabilidade social e mães parturientes a garantia de registro gratuito de fotografias
por profissional da Prefeitura durante o período do trabalho de parto e do pós-parto imediato, em
todas as unidades de saúde de Rio Crespo.
JUSTIFICATIVA
Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e
fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.
A presente medida humana, visa garantir as mães que não possui condições de arcar com OS
custos de registros fotográficos esse momento único na vida da mulher e da família moradores de Rio
Crespo-RO.
Vossa Excelência.
Pelos ensejos ora expostos, demando e apoio e uma respos
Atenciosamente, VA
CHINSKI - ver?,
Ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal
EDER V.
Rio crespo - RO
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