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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDISPÕE: "Acrescenta o §2° e o §3° ao art. 2° do Projeto de Lei n. 096/2025".
native_id1155

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição Aprovada
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-16 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-10-13 Leitura da Proposição em Plenário
2025-10-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:09:00.685121-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
| www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
|
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 002/2025
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autor da Proposta: Elisana Siriaco do Carmo
Função na Comissão: Presidente
DISPÕE: “Acrescenta o $2ºe o $3º ao art. 2º do Projeto
de Lei n. 096/2025”.
EA Elisana Siriaco do Carmo, Vereadora/presidente da Comissão de Constituição,
* Redação e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no $6º do art. 109, combinado com o artigo 110, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, propõe Emenda Aditiva nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 096/2025, nos seguintes
.: termos: :
É Art. 1º. Acrescenta o $2º e o $3º ao art. 2º do Projeto ve Lei n. 096/2025: da
« seguinte forma: U
82º. Fica reconhecido no rol de Entidade Municipal, o corpo técnico de
profissionais do SAMU atuante no próprio município de Rio Crespo-RO.
$3. O corpo técnico de profissionais de Entidade Estadual e/ou Entidade
Municipal de outras cidades, incluindo o corpo de bombeiros, defesa civil, SAMU, hospitais
universitários, profissionais de casas de saúde e seus residentes. poderão ministrar os respectivos
* + treinamentos por meio de profissionais capacitados e habilitados, por meio do instrumento
jurídico denominado Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025. Ve
Eliane. Cedo vCOwyy TO «
Vereadora/Presidente da Comissão de Justiça - CCRJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 1
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio TesEoÃO
69-3539-2066 / 3539-2437
FonelFax: |
| PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda é uma prerrogativa do PODER LEGISLATIVO. A Emenda é
um aperfeiçoamento de redação de leis e não gera despesas ao município.
Como Vereadora fiz uma INDICAÇÃO LEGISLATIVA, para o Prefeito como
gestor, aproveita o próprio corpo do SAMU, por meio de seus profissionais a ministrar
treinamento de primeiros socorros, trazendo eficiência e economia.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
Vereadora/Presidente da Comissão de Justiça - CCRJ

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