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materia nº 1272/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1272 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa"INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CMIA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Aguardando sanção governamental — —

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texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.272, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA - CMIA NO MUNICÍPIO
DE RIO CRESPORO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 1º. Fica instituída e autorizada, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, a emissão da
Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CMIA,
destinada a conferir identificação e prioridade de atendimento às pessoas diagnosticadas com
TEA.
Art. 2º. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência,
para todos os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CAPÍTULO Il - DA COMPETÊNCIA E EMISSÃO.
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS:
1 — Expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista, a ser emitida por intermédio dos
Centros de Referência de Assistência Social —- CRAS, devidamente numerada e de modo a
possibilitar a contagem das pessoas com TEA no Município de Rio Crespo;
II — Manter banco de dados a fim de se obter o quantitativo, nível do TEA (1, Il e II) e perfil
socioeconômico desta população;
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO o
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 73 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Qhotriaii.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
E to CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
á Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
III — adequar sua estrutura para a expedição da Carteira de Identificação do Autista, tanto nã”
forma física quanto a disponibilização da carteira digital assegurando facilidade de acessorão
cidadão;
IV — adotar as medidas inerentes a execução orçamentária e financeira para emissão e
manutenção da Carteira Municipal de Identificação do Autista.
Art. 4º. A Carteira terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser revalidada com o
mesmo número.
Parágrafo único. No caso de perda ou extravio. será emitida segunda via gratuitamente,
mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO.
Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
— CMIA será concedida gratuitamente, mediante requerimento do interessado, de seus pais.
responsáveis ou representantes legais, de forma presencial ou digital.
$ 1º- O documento poderá ser disponibilizado em meio digital, assim como todo o processo
de requerimento inicial. A emissão da versão fisica ficará a cargo do CRAS, a fim de facilitar
a obtenção da CMIA pelo requerente.
$ 2º- Na impossibilidade de solicitação em meio digital, o requerimento deverá ser preenchido
e assinado presencialmente pelo interessado. pais, responsáveis ou representantes legais.
sendo a via física do documento fornecida pelo órgão competente.
8 3º- O requerimento, tanto físico quanto digital, deverá ser instruído com as seguintes
informações e documentos (em formato PDF, no caso da solicitação digital, e em original e
cópias, quando presencial):
1 — do requerente (pais, responsáveis ou representantes legais):
a) nome completo;
b) documento de identificação civil;
“Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
sessees CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
c) comprovante de endereço:
d) telefone e e-mail;
II — do beneficiário:
a) nome completo:
b) filiação:
c) documento de identificação civil;
d) fotografia 3x4;
e) data de nascimento;
f) laudo médico com CID.
8 4º- O laudo médico terá validade de 60 (sessenta) meses e deverá ser emitido por médico
especialista em neurologia e/ou psiquiatria, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista.
8 5º- Caso a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante com visto temporário,
autorização de residência, condição de residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá
apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
$ 6º- Verificada a regularidade da documentação apresentada, esta será cadastrada e autuada
em processo administrativo, sendo a CMIA expedida pela SEMAS, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data do requerimento.
CAPÍTULO IV - DA PUBLICIDADE E VALIDADE.
Art. 6º. O Poder Executivo dará ampla divulgação à existência da CMIA e aos direitos por ela
assegurados. por meio dos canais oficiais de comunicação do Município de Rio Crespo.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá assegurar a divulgação à
população acerca do direito de expedição da CMIA, de sua validade perante órgãos públicos e
privados, no âmbito do Município de Rio Crespo/RO, bem como das garantias e deveres das
pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, por meio das plataformas digitais
e redes sociais oficiais da Prefeitura.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: “E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
GS = CÂMARA MUNICIPAL DE RíO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º. A CMIA terá validade perante todos os órgãos públicos e privados sediados no
Município de Rio Crespo/RO, garantindo ao beneficiário atendimento prioritário e tratamento
adeguado.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, 17 de dutubro de 2025.
[AA
SERÓSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
” Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail. com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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