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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 010/2025
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Vereador DIOMAR ANTONIO CASTOLDI, juntamente com os demais
Vereadores desta Câmara de Vereadores. indica, na forma regimental e na Lei Orgânica do
Município de Rio Crespo-RO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Rio
Crespo-RO, EDER DA SILVA, para o reconhecimento funcional da INDEPENDÊNCIA
TÉCNICA E AUTONOMIA FUNCIONAL DO CONTROLADOR INTERNO
MANOEL SARAIVA MENDES, nos termos do art. 74 da Constituição Federal e das
REGRAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, materializadas pelas diretrizes
do art. 3º, inciso V. da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58/2017/TCE-RO, e Acórdão
APL-TC 00163/24, referente ao processo 03286/23. reconhecendo seu perfil técnico nos
quase 19 anos de exemplar serviço público, conduta proba, perfil técnico e a cortesia no
tratamento com os membros e vereadores desta Casa de Leis, para que O atual Prefeito cesse
imediatamente. se eventualmente existente qualquer medida institucional de retaliação contra
o Controlador Interno Manoel Saraiva Mendes que vise cercear essas PRERROGATIVAS
INSTITUICIONAIS determinadas pelo Tribunal de Contas.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Diomar Antônio Castoldi, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela legislação vigente, e munido do
profundo reconhecimento pela dedicação e pelo zelo demonstrados no serviço público
municipal, apresenta ao Plenário desta Câmara a presente INDICAÇÃO, requerendo, após
deliberação plenária, o encaminhamento da mesma ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
no sentido de que sejam tomadas as providências administrativas e protocolares necessárias
para a materialização do reconhecimento público à trajetória profissional do servidor
MANOEL SARAIVA MENDES.
A proposta não visa apenas um reconhecimento simbólico. mas a valorização.
enquanto política de gestão pública. daqueles servidores que dedicam grande parte de suas
vidas ao aprimoramento da Administração Municipal, servindo como modelo de conduta e
eficiência para toda a municipalidade.
A longevidade no serviço público, especialmente em cargos que exigem
elevada responsabilidade técnica e independência, como é o caso da Controladoria Interna de
Rio Crespo, constitui um patrimônio imaterial de valor incomensurável para a Administração
Pública Municipal.
O servidor público efetivo MANOEL SARAIVA MENDES representa a
continuidade e a estabilidade da máquina administrativa, aspectos cruciais para que as
políticas públicas sejam implementadas de forma coesa e eficiente, transcendendo as
alternâncias de mandatos eletivos.
No cenário municipal de Rio Crespo, o senhor Manoel Saraiva Mendes
destaca-se por ter completado, ou estar em vias de completar, 19 (dezenove) anos de
ininterruptos de lealdade e amor profissional de dedicação à Controladoria Interna de Rio
Crespo. Esse lapso temporal que abarca quase duas décadas demonstra não somente a fidúcia
depositada no servidor, mas, primordialmente. sua resiliência, seu compromisso ético e sua
capacidade contínua de adaptação às exigências legais e tecnológicas que se impõem a cada
novo ciclo de gestão.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - GEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJIME: 83.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
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EREIRO,
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É imperativo sublinhar que a função de Controlador Interno é o primeiro nível
de defesa da integridade dos gastos públicos. Esta função é regida não apenas pelo estatuto do
servidor, mas por normativos constitucionais e infraconstitucionais. como a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que demandam um olhar vigilante e, por vezes, impopular, sobre a
execução orçamentária e financeira do Município.
O profissionalismo requerido para manter tal postura ao longo de um período
tão extenso de quase vinte anos, o Controlador MANOEL SARAIVA MENDES atravessou
diferentes gestões e realidades políticas, é um feito notável que merece ser exaltado
publicamente.
A permanência e o reconhecimento silencioso da competência do senhor
Manoel Saraiva Mendes por tantas administrações. atestam a qualidade superior e a
inquestionável isenção de sua atuação, características essenciais para a fiscalização interna.
O Controlador Interno Municipal Manoel Saraiva Mendes tem demonstrado, ao
longo de sua trajetória, um perfil eminentemente técnico, investindo no aprimoramento
contínuo de suas habilidades e conhecimentos, o que se reflete diretamente na qualidade dos
pareceres, relatórios e recomendações emanadas de seu setor.
A competência técnica de MANOEL SARAIVA MENDES não é uma
qualidade estática, mas uma dinâmica exigência do serviço moderno, e neste quesito, o
Controlador Interno tem superado as expectativas, garantindo que os fluxos e procedimentos
internos da Prefeitura de Rio Crespo estejam em consonância com as rígidas regras impostas
pelos Tribunais de Contas e pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Os quase 19 anos de trabalho demonstram que o Controlador Manoel Saraiva
Mendes soube exercer essa prerrogativa constitucional com responsabilidade, mantendo o
foco exclusivo no interesse público primário. Essa independência do agente Público
MANOEL SARAIVA MENDES não apenas legitima a função de controle, mas também
protege o erário e o próprio gestor contra erros ou desvios, funcionando como um verdadeiro
guardião municipal contra o risco e a ilegalidade dentro da estrutura administrativa. A
manutenção da independência, aliada à qualificação técnica, consolida a posição Do
Controlador Manoel Saraiva Mendes como um servidor indispensável para o equilíbrio fiscal
e a transparência da Administração Pública de Rio Crespo.
A relação entre o Poder Executivo de Rio Crespo, onde se insere a
Controladoria, e o Poder Legislativo, a quem compete a fiscalização externa e o julgamento
das contas. é intrinsecamente dinâmica e, por vezes, desafiadora.
No entanto, o bom andamento da gestão municipal depende de uma interação
pautada pelo respeito mútuo e pela colaboração institucional.
O Controlador Interno MANOEL SARAIVA MENDES, não apenas fornece as
informações e documentos solicitados pelos vereadores, essenciais ao exercício da função
fiscalizadora de que trata o artigo 31 da Constituição Federal, mas possui tratamento com os
VEREADORES que são o “fiscal da administração pública” eleitos pelo povo, tratando os
parlamentares municipais com urbanidade, respeito e eficiência, facilitando o trabalho de
controle político e a transparência perante à sociedade.
O Controlador Manoel tem disposição para o diálogo com os vereadores,
atendendo os VEREADORES INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA e às vezes fora do
seu expediente de trabalho, com o propósito de ajudar os vereadores e a estes prestar
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esclarecimentos técnicos complexos de maneira acessível para o entendimento do
VEREADOR e com tratamento cortês que refletem um profundo respeito pelo princípio da
harmonia e independência entre os Poderes. demonstrando que a Controladoria Interna de Rio
Crespo compreende o seu papel como parceira da fiscalização e da boa governança, e não
como um obstáculo burocrático. Este equilíbrio entre rigor técnico e cortesia institucional é
um diferencial que deve ser formalmente reconhecido e incentivado como padrão de conduta
para todos os escalões da Administração.
O Controlador, senhor Manoel Saraiva Mendes, não apenas cumpre suas
obrigações funcionais, mas eleva o padrão de excelência no serviço público municipal de Rio
Crespo. Sua longevidade, seu perfil técnico, sua independência funcional, sua inquestionável
probidade e sua postura colaborativa e cortês com o Poder Legislativo e em especial com os
VEREADORES, fazem dele um exemplo para todos os servidores públicos e justificam essa
indicação. O reconhecimento formal por meio de uma Indicação Legislativa demonstra à
sociedade e aos órgãos de controle a valorização de um serviço prestado com integridade e
dedicação, elementos vitais para a credibilidade das instituições públicas.
Assim, com base na relevância de sua trajetória e na importância de sua
permanência na função de Controlador Interno junto ao Poder Executivo Municipal,
requeremos que esta Indicação seja deliberada e encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Rio Crespo, com a sugestão formal e veemente de que sejam adotadas
as medidas administrativas cabíveis para que ao senhor MANOEL SARAIVA MENDES seja
garantido o pleno exercício institucional de suas funções e atribuições legais, cesse qualquer
retaliação disfarçada de sindicância ou processos administrativos. para reconhecer a
INDEPENDÊNCIA TÉCNICA E AUTONOMIA FUNCIONAL do CONTROLADOR
INTERNO MANOEL SARAIVA MENDES, nos termos do art. 74 da Constituição Federal e
da REGRAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, materializadas pelas
diretrizes da do art. 3º, inciso V, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58/2017/TCE-RO, e
Acórdão APL-TC 00163/24, referente ao processo 03286/23, reconhecendo seu perfil técnico
nos quase 19 anos de exemplar serviço público. e cessando imediatamente, se eventualmente
existente, qualquer medida institucional de retaliação que vise cercear essas
PRERROGATIVAS.
A presente medida humana, do vereador proponente desta Indicação, e
certamente seus Pares, atesta a cortesia, o profissionalismo e a presteza demonstrados por
Manoel Saraiva Mendes no trato com os membros desta Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO.
Pelos ensejos ora expostos, demando e apoio e uma resposta de Vossa
Excelência.
Atenciosamente,
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FAGNER DE SOUZA CARDOSO - Ver.
GERALDO DOS SANTOS - Ver.
HIAGO MOREIRA GAVIOLI — Ver.
ODAIR JOSE RODRIGUES - Ver.
avildtos — Ver.
ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI - Ver”.
Ao Exmo. Senhor
Prefeito Municipal
EDER DA SILVA
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