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materia nº 1279/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1279 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"Dispõe sobre a transferência do órgão/setor Meio Ambiente, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA , para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, altera a Lei Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019, e transfere para Secretaria de Secretaria de Serviços Urbanos alguns cargos existentes nos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e redenomina as duas secretarias atingidas por esta Lei, e dá outras providências."
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Aguardando sanção governamental — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

see (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Bá Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.279, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a transferência do órgão/setor Meio Ambiente, da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente — SEAMA, para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, altera a Lei
Municipal nº 852/2019, a Lei Municipal nº 853/2019, e transfere
para Secretaria de Serviços Urbanos alguns cargos existentes nos
quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, e redenomina as duas secretarias atingidas por esta
Lei, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica transferido para secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o setor
de Meio Ambiente, pertencente atualmente para a Secretaria de Agricultura.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficará
nominada somente Secretaria de Agricultura — SEMA, modificando o artigo 23 da Lei
852/2019.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ficará nominada Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente — SEMSUMA, modificando o artigo 22 da
Lei 852/2019.
Art. 4º - O setor de meio ambiente terá na nova Secretaria as mesmas
incumbências que já lhes são conferidas por lei na Secretaria de Agricultura.
Art. 5º - Modifica o anexo I e o Anexo IV da lei 853/2019, transferindo para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SEMSUMA, os servidores
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1 1836, Centro — CEP: 76. 863- 000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo ro.gov.br
SER CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
do Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
pertencentes ao setor de Meio Ambiente, constantes nos quadros de servidores da Secretaria
de Agricultura, sendo:
a) — Engenheiro Ambiental
b) — Superintendente do Meio Ambiente
c) — Chefe de divisão administrativa do Meio Ambiente
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência, 29 de o! ro de 2025.
(0)
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
“Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio CrespoiRO —
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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