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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id1178

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.285 de 20 de novembro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/11/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-17 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-11-17 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-11-17 Proposição Aprovada em Processo Simbólico
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-17 Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-13 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-11-13 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-11-10 Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-10 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T13:20:31.166009-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO —
Epa
Estado de Rondônia =Ém
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO FREGCDI
PODER EXECUTIVO er emo
Mensagem Nº 105/2025, de 06 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial Vinculado a Receita no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Especial Vinculado a Receita no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
O referido Crédito Especial trata-se de Emenda Individual Incremento Temporário ao
Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, disponibilizado pela Deputada Federal
Cristiane Lopes, através do processo nº 25000123483202515- UF-RO no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial tem por finalidade atender ao Plano de
Ação nº 36000652374202500/2025, que visa aplicação em qualificação contínua das equipes
multiprofissional das Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme plano de ação que segue
em anexo para apreciação.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida
atenção o projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua
aprovação considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
Quo O ova dade alvaro
oAli[2025
se façam necessários.
Rio Crespo - RO, 06 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
; ub EDER DA SILVA
ond Data: 07/11/2025 13:51:05-0300
Verifique em https://validar iti.gov br
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(wriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(y)hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ps,
Em
Estado de Rondônia =Y=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SREGCITDGA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO aca
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.10.301.0015.2.130.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
Incremento Temporario ao Custeio Serviços APS - Cristiane Lopes
C.C. 574690045-8
97 - 3.3.90.39.00.00 17060100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 250.000,00
Total Suplementação: 250.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst.
Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.3.50.11.90.00 EMENDA INDIVIDUAL INCREMENTO TEMPORÁRIO - ATENÇÃO PR 250.000,00
Total da Receita: | 250.000,00
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 06 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
uh EDERDA SILVA
) Data:07/11/2025 13:51:05-0300
verifique em https://validar ti gov.br
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(wriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com
Detalhar Ordem Bancaria
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta
2025 Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO
CPF/CNPJ Bloco
11.779.393/0001-08 Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
- Grupo Ação Ação Detalhada
ATENÇÃO PRIMÁRIA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO EMENDA - INCREMENTO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - EM SAÚDE
NACIONAL
UF
RO
Município Código IBGE População
RIO CRESPO 110026 3.767 habitantes
Ano Censo Nº OB
2025 031129
Observação
PAGAMENTO DE 68909-EMENDA - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM
- SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 25000123483202515 UF RO
Comp. /Parcela Município Código IBGE Motivo Valor
Áj nica em 2025 RIO CRESPO 110026 250.000,00
Total Geral 250.000,00
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000652374202500 2025
CNPJ Beneficiário
11779393000108 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025
Esfera Administrativa
03
Dirigente CPF do Dirigente
LAXCANDO DIAS 61550116215
População Telefone Município CEP
3.767 6935392293 RIO CRESPO 76.863-970
Endereço E-mail
ERMILINO MILANI, CENTRO semusariocrespoQWhotmail.com
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 43310003 250.000,00
Valor da Proposta: R$ 250.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
RIO CRESPO 250.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 250.000,00
Justificativa
A qualificação contínua das equipes multiprofissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) é essencial para garantir a efetividade
das ações no âmbito da atenção primária. A atuação comprometida e responsável dos profissionais impacta diretamente na
qualidade do atendimento oferecido à população e na resolutividade do serviço.
Diante disso, torna-se necessária a realização de treinamentos voltados ao fortalecimento das competências técnicas, éticas e
comportamentais dos profissionais de saúde. O objetivo é desenvolver uma equipe mais engajada, que compreenda com clareza
suas atribuições, valorize o trabalho em equipe e atue com maior responsabilidade no cuidado aos usuários do Sistema Unico de
Saúde (SUS).
O treinamento proposto busca promover a conscientização sobre o papel de cada profissional na rede de atenção, incentivando
atitudes proativas, acolhedoras e comprometidas com a excelência no atendimento.
Investir na capacitação dos servidores é uma medida estratégica para fortalecer a saúde pública, reduzir falhas operacionais e
melhorar os indicadores de desempenho das unidades. Assim, solicita-se apoio para a viabilização deste treinamento, com vistas à
qualificação dos serviços prestados à população e ao fortalecimento da atenção primária no município.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Gerado em 03/11/2025 às 16:05 por LAXCANDO DIAS
Valor
250.000,00
Página 1 de 2
Gerado em 03/11/2025 às 16:05 por LAXCANDO DIAS Página 2 de 2

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