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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa"EMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO 1, DO ARTIGO 4° DA REFERIDA LEI, ONDE SE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1179

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-15 Parecer Desfavorável da Comissão CFFO
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-04 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-12-04 Parecer Desfavorável da Comissão CCRJ
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-11-10 Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-10 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:16:07.120600-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—s
Estado de Rondônia é
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 106/2025, de 07 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminho à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo,
que visa modificar a Lei nº 1046/2022, sobre a nomeação de fiscais de contratos, onde havia a
previsão de que somente poderiam ser nomeados para esta função, de servidores de cargos
efetivos, porém a Lei nº 14.133/2021, não traz esta exigência, podendo portanto ser nomeados
para exercerem a função de fiscais de contratos, tanto servidores efetivos quanto
comissionados.
Tal mudança se faz necessários em decorrência a necessidade pois muitas das vezes
falta de servidores efetivos para exerce esta função, abrindo com isto a possibilidade do gestor
nomear servidores comissionados, tornando com isto mais célere o setor de compras do
município.
A previsão de que estes fiscais possam ser servidores comissionados ou efetivos
assegura flexibilidade administrativa e aproveitamento de competências técnicas já existentes
na estrutura municipal.
Assim, diante da relevância do tema e da necessidade de adequação às normas federais,
submete-se o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio
dos nobres vereadores para sua aprovação.
Rio Crespo - RO, 07 de novembro de 2025. N cedido Pen valia a pode
oz |t1/ 2025
Documento assinado digitalmente
[e ub: EDERDASILVA
hd Data: 07/11/2025 14:10:45-0300 «A hum
verifique em https://validar itigov.br ( 3 AU gu
a
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(ariocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17 (hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
Estado de Rondônia ES
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“EMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO
1 DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI, ONDE SE
POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE
OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 4º, 1 da lei 1046/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 4º, 1 - No âmbito do Poder Executivo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal
de Contratos será nomeado por Decreto Executivo com designação de um Servidor Titular de
Cargo de Provimento Efetivo, ou Cargo Comissionado, preferencialmente que possua e
comprove perfil e qualidade técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua
da execução de contratos administrativos, celebrados pelo Município de Rio Crespo-RO, e
será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica do
Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 07 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
- uh: EDERDASILVA
” Data: 07/11/2025 14:10:45-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(ariocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(vhotmail.com

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