br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.286 de 20 de novembro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/11/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-17 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-11-17 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-17 Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-13 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-11-13 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-11-10 Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-10 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T13:20:31.371217-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

puma; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
“Ne Estado de Rondônia =é=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SRERETIDRA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 107/2025, de 07 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial Vinculado a Receita no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Especial Vinculado a Receita no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
O referido Crédito Especial trata-se de Emenda Individual ? Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, disponibilizado pelo Senador JAIME
BAGATOLI, através do processo nº 25000140963202532- UF-RO no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial tem por finalidade atender ao Plano de
Ação nº 36000652403202500/2025, que visa aquisição de insumos, materiais de uso contínuo
para execução das ações das estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças
transmissíveis, conforme plano de ação que segue em anexo para apreciação.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Rio Crespo - RO, 07 de novembro de 2025. 0) É j tl 1025
Documento assinado digitalmente Aco à
43:24 huroo -
E EDER DA SILVA -
verifique em https: jvalidarti goubr
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(ariocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(yhotmail.com
sa revempree
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO sai
PROJETO DE LEI Nº 107, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.10.301.0015.2.131.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
Incremento Temporario ao Custeio Serviços APS - JAIME
BAGATOLI €.C€. 57469046-6
98 - 3.3.90.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO
300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst.
Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.3.50.11.90.00 EMENDA INDIVIDUAL INCREMENTO TEMPORÁRIO - ATENÇÃO PR
300.000,00
Total da Receita: | 300.000,00
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 07 de novembro de 2025.
Documento assinado digitatmente
MÃO) EDER DA SILVA
verifique em https://validar itigov.br
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www. riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(wriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(ahotmail.com
Detalhar Ordem Bancaria
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta
2025 Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO
CPF/CNPJ Bloco
11.779.393/0001-08 Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Grupo Ação Ação Detalhada
ATENÇÃO PRIMÁRIA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO EMENDA - INCREMENTO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - EM SAÚDE
NACIONAL
UF
RO
Município Código IBGE População
RIO CRESPO 110026 3.767 habitantes
Ano Censo Nº OB
2025 039885
Observação
PAGAMENTO DE 68909-EMENDA - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM
SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 25000140963202532 UF RO
Comp. /Parcela Município Código IBGE Motivo Valor
À nica em 2025 RIO CRESPO 110026 300.000,00
Total Geral 300.000,00
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025
Nº da Proposta Ano
36000652403202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11779393000108 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
LAXCANDO DIAS
População Telefone
3.767 6935392293
Endereço
ERMILINO MILANI, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 42720003
Valor da Proposta: R$ 300.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
RIO CRESPO
Programa
CPF do Dirigente
61550116215
Município CEP
RIO CRESPO 76.863-970
E-mail
semusariocrespo(Dhotmail.com
Valor
300.000,00
Valor
300.000,00
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo
Justificativa
Valor
300.000,00
A qualificação da Atenção Primária à Saúde depende diretamente da disponibilidade adequada de insumos e materiais de uso
contínuo, fundamentais para o desempenho das ações rotineiras das equipes de saúde. A aquisição proposta visa garantir melhores
condições de trabalho aos profissionais e ampliar a efetividade das ações de prevenção, promoção, vigilância e cuidado integral à
saúde da população.
No contexto das estratégias territoriais, como a busca ativa, torna-se ainda mais importante que as equipes estejam devidamente
abastecidas com os insumos necessários para a realização de visitas domiciliares, campanhas e atendimentos em áreas de maior
vulnerabilidade. A estruturação adequada permite respostas mais rápidas e efetivas às demandas locais, contribuindo para a
ampliação do acesso e para o controle de agravos.
Além disso, a disponibilidade desses materiais fortalece o atendimento qualificado nas unidades de saúde, otimizando a rotina de
acolhimento, procedimentos de enfermagem, vacinação, coleta de exames, ações educativas, entre outros. Essa medida contribui
diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e da satisfação dos usuários do SUS.
Dessa forma, a aquisição de insumos e materiais de uso contínuo se apresenta como uma medida estratégica para garantir a
continuidade e qualidade das ações de saúde desenvolvidas no município.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Gerado em 03/11/2025 às 15:32 por LAXCANDO DIAS
Página 1 de 2
Nome
Valor
MATERIAL DE CONSUMO
300.000,00
Gerado em 03/11/2025 às 15:32 por LAXCANDO DIAS Página 2 de 2

open original →