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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ==
Estado de Rondônia EX
ei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SREFETITRA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
Ma Nº 108/2025, de 07 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminho à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo,
que visa modificar a Lei 1197/2025, sobre o percentual previsto de 7%, aumentando o mesmo
ara 12%, o presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar o percentual de autorização para
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o executivo conseguir resolver situação orçamentaria de final de ano, principalmente com
referência a pagamento de servidores, de modo a garantir maior eficiência na execução
orçamentária e na gestão financeira do Município.
O percentual atualmente previsto na legislação mostrou-se insuficiente para atender às
demandas de remanejamento de dotações orçamentárias entre órgãos e programas,
especialmente diante da necessidade que surgiram durante o ano.
A proposta busca assegurar equilíbrio entre o controle legislativo sobre o orçamento
e a agilidade administrativa do Poder Executivo para realizar as adequações necessárias ao
bom andamento dos serviços públicos.
Diante do exposto, splicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Rio Crespo - RO, (7 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ou: EDER DA SILVA
Verifique em https://validar itigov.br
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
oF/ 11/2008
13:24 henoo-
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -
(69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(yriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7()hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EAST
Estado de Rondônia EIS
ei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RID CRESPO
PODER EXECUTIVO ic, Si
PROJETO DE LEI Nº/108, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“EMENDA A LEI 11197/2025, MODIFICANDO O
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA REFERIDA
LEI, ONDE SE ALTERA O PERCENTUAL PREVISTO
DE 7% PARA 12% PARA REFORMULAÇÕES
ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO |MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV
» da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º, parágrafo único da lei 1197/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º, parágrafo júnico - Parágrafo Único - Fica estipulado o limite máximo de 12%
(doze por cento), para Reformulações Administrativas previstas no art. 167, VI, da
Constituição Federal, o mesmo percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual nº
1,183/2024, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, $ 2º, do art. 6º, retificando à
Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.181/2024, no Parágrafo Único do artigo 38.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 07 de novembro de 2025.
Rua Ermelindo
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-4
Documento assinado digitalmente
oubr EDER DA SILVA
go É Data: 07/11/2025 14:12:58-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
| = B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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