PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EAST]
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Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TO CRESPO
PODER EXECUTIVO e
Mensagem Nº 111/2025, de 11 de novembro de 2
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial Vinculado a Receita no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Especial Vinculado a Receita no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
O referido Crédito Especial trata-se de Emenda Individual Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializadas, disponibilizado via EMENDA
INDIVIDUAL da Deputada Federal Cristiane Lopes nº 65061 no valor de R$ 148.758,00
(cento e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial tem por finalidade atender ao Plano de
Ação nº 3600065201922025/2025, que visa aquisição de EPI's do SAMU, Serviço de
Atendimento Móveis de Urgência, conforme plano de ação que segue em anexo para
apreciação.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e votem em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Rio Crespo - RO, 11 de novembro de 2025.
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EDER DA SILVA a SE,
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Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO E eo VEN
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Estado de Rondônia HE
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PRECE!
PODER EXECUTIVO on
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
nº4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$148.758,00 (cento e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. | HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.907. | INCREMENTO TEMPORARIO EMENDA INDIV. EPI SAMU -
CRISTIANE LOPES CONTA:574690062-8
101 - 3.3.90.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO
148.758,00
Total Suplementação: 148.758,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst.
Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 11 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Qhotmail.com
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Mês Tipo de consulta
2025 Outubro Fundo a Fundo
Entidade CPF/CNPJ Grupo
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE
RIO CRESPO
11.779.393/0001-08
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
Ação Ação Detalhada UF
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO EMENDA - INCREMENTO RO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Município
AMBULATORIAL PARA HOSPITALAR E AMBULATORIAL RIO CRESPO
CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL Código IBGE População
110026 3.767 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2025 EDER DA SILVA 01/01/2025
Secretário(a) Presidente Conselho
LAXCANDO DIAS ADELAINE DOS SANTOS
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor
IParcela NºoB Data OB Repasse oB oB Conta OB Total Desconto Liquido Motivo
si 058055 27/10/2025 — MUNICIPAL 104 018317 0066240984 148.758,00 0,00 148.758,00
Total 148.758,00 0,00 148.758,00
P
ERA n Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000652019202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11779393000108 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
LAXCANDO DIAS 61550116215
População Telefone Município CEP
3.767 6935392293 RIO CRESPO 76.863-970
Endereço E-mail
ERMILINO MILANI, CENTRO semusariocrespoQhotmail.com
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 43310001 148.758,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 6848222 R$ 148.758,00
Valor da Proposta: R$ 148.758,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CRESPO 148.758,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
SAMU
Valor
SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 148.758,00
Justificativa
A aquisição consolidada destes itens é uma medida estratégica para garantir a segurança dos profissionais, a qualidade do
atendimento pré-hospitalar e a sustentação das atividades de educação permanente e de apoio logístico, fortalecendo de maneira
integrada a capacidade de resposta do serviço público. A integridade física e a biossegurança dos profissionais de saúde são
premissas para a prestação de qualquer cuidado. Neste eixo, justifica-se a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
e uniformes padronizados. Os EPIs constituem a barreira de proteção indispensável contra riscos biológicos e físicos, sendo de uso
obrigatório e contínuo, em especial pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que atuam em ambientes
não controlados. Os uniformes, por sua vez, além de adequados às normativas de segurança, cumprem a função essencial de
identificação imediata da equipe de saúde perante a comunidade, facilitando a organização do atendimento em ocorrências e
fortalecendo a imagem e a autoridade do serviço público. A eficácia do socorro inicial depende diretamente da disponibilidade de
equipamentos adequados. A presente aquisição contempla bolsas, mochilas, talas, colares cervicais, cintos e demais materiais de
imobilização. Estes são recursos táticos essenciais que permitem às equipes de APH, notadamente do SAMU, realizar a
imobilização, a estabilização e o transporte seguro de vítimas de trauma e de outros agravos clínicos, desde o local da ocorrência
até a unidade hospitalar de referência. O uso correto destes materiais, em conformidade com os protocolos do APH, é um fator
Gerado em 06/11/2025 às 09:07 por LAXCANDO DIAS Página 1 de 2
comprovadamente decisivo na redução da morbimortalidade e na prevenção de sequelas incapacitantes. A excelência do serviço de
saúde é construída sobre a qualificação contínua do capital humano e sobre uma estrutura de apoio funcional. A aquisição de
materiais para o Núcleo de Educação Permanente (NEP) é um investimento essencial para a realização e transmissão de
treinamentos, garantindo que as equipes utilizem os novos equipamentos com proficiência e que os protocolos clínicos e
operacionais sejam constantemente atualizados. Complementarmente, os itens de apoio estrutural, como cadeiras plásticas e
escadas de uso técnico, embora de natureza simples, são fundamentais para a adequada funcionalidade e segurança das rotinas”
diárias, seja na organização de salas de treinamento, reuniões com a comunidade ou na execução de tarefas logísticas e de
manutenção nas unidades. Em suma, os itens pleiteados, embora diversos, compõem uma visão sistêmica das necessidades do
serviço de saúde. Equipes bem protegidas e devidamente equipadas para a ação só atingem seu máximo potencial se forem
continuamente capacitadas em um ambiente seguro e funcional. A presente aquisição, portanto, representa um investimento
integrado na eficiência, segurança e na qualidade do serviço de saúde ofertado à população.
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A aquisição consolidada destes itens é uma medida estratégica para garantir a segurança dos profissionais, a qualidade do
atendimento pré-hospitalar e a sustentação das atividades de educação permanente e de apoio logístico, fortalecendo de maneira
integrada a capacidade de resposta do serviço público. A integridade física e a biossegurança dos profissionais de saúde são
premissas para a prestação de qualquer cuidado. Neste eixo, justifica-se a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
e uniformes padronizados. Os EPIs constituem a barreira de proteção indispensável contra riscos biológicos e físicos, sendo de uso
obrigatório e contínuo, em especial pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que atuam em ambientes
não controlados. Os uniformes, por sua vez, além de adequados às normativas de segurança, cumprem a função essencial de
identificação imediata da equipe de saúde perante a comunidade, facilitando a organização do atendimento em ocorrências e
fortalecendo a imagem e a autoridade do serviço público. A eficácia do socorro inicial depende diretamente da disponibilidade de
equipamentos adequados. A presente aquisição contempla bolsas, mochilas, talas, colares cervicais, cintos e demais materiais de
imobilização. Estes são recursos táticos essenciais que permitem às equipes de APH, notadamente do SAMU, realizar a
imobilização, a estabilização e o transporte seguro de vítimas de trauma e de outros agravos clínicos, desde o local da ocorrência
até a unidade hospitalar de referência. O uso correto destes materiais, em conformidade com os protocolos do APH, é um fator
comprovadamente decisivo na redução da morbimortalidade e na prevenção de sequelas incapacitantes. A excelência do serviço de
saúde é construída sobre a qualificação contínua do capital humano e sobre uma estrutura de apoio funcional. A aquisição de
materiais para o Núcleo de Educação Permanente (NEP) é um investimento essencial para a realização e transmissão de
treinamentos, garantindo que as equipes utilizem os novos equipamentos com proficiência e que os protocolos clínicos e
operacionais sejam constantemente atualizados. Complementarmente, os itens de apoio estrutural, como cadeiras plásticas e
escadas de uso técnico, embora de natureza simples, são fundamentais para a adequada funcionalidade e segurança das rotinas
diárias, seja na organização de salas de treinamento, reuniões com a comunidade ou na execução de tarefas logísticas e de
manutenção nas unidades. Em suma, os itens pleiteados, embora diversos, compõem uma visão sistêmica das necessidades do
serviço de saúde. Equipes bem protegidas e devidamente equipadas para a ação só atingem seu máximo potencial se forem
continuamente capacitadas em um ambiente seguro e funcional. A presente aquisição, portanto, representa um investimento
integrado na eficiência, segurança e na qualidade do serviço de saúde ofertado à população.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 148.758,00
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