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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CEDÊNCIA DO IMÓVEL/PRÉDIO CONSTRUIDO PARA ATENDER ASSOCIAÇÕES QUE TRABALHAM COM Os MUNÍCIPES DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1193

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.292 de 04 de dezembro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 04/12/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-12-01 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-12-01 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-27 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-20 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-11-20 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-11-17 Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T09:43:05.621324-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 BETEONIDEA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RTD
PODER EXECUTIVO ff aee ee
Mensagem Nº 112/2025, de 17 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminho à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo,
que tem por objetivo autorizar a cessão de uso de terreno público a uma Associação voltada a
atender ao público em geral do município de Rio Crespo - RO, devendo ser uma entidade
sem fins lucrativos que desempenhará com certeza o relevante papel social em nosso
Município, promovendo ações de capacitação profissional, empreendedorismo e
fortalecimento das políticas de igualdade de gênero.
A cessão proposta permitirá que esta Associação amplie suas atividades e implante sede
própria, contribuindo de forma direta para o desenvolvimento social, econômico e cultural da
comunidade.
Por se tratar de matéria que envolve alienação temporária de bem público, é
imprescindível a autorização legislativa, conforme determina a legislação vigente,
especialmente as previsões da Lei nº 14.133/21.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Rio Crespo - RO, 17 de novembro de 2025.
LDA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Qhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Estado de Rondônia E
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SEREEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD
PODER EXECUTIVO mem
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CEDÊNCIA DO
IMÓVEL/PRÉDIO CONSTRUIDO PARA ATENDER
ASSOCIAÇÕES QUE TRABALHAM COM OS
MUNÍCIPES DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar um chamamento
público para realizar a cedência de um imóvel localizado na quadra 05, Distrito 01, Setor 07,
cadastro 3035, com frente para rua Paulo Marcilio Gaviole, para uma Associação que preste
serviço com finalidades de interesse público municipal, destinado especificamente à entidades
Associativas sem fins lucrativos com no mínimo 02 (dois) anos de existência no município de
Rio Crespo, voltada à promoção de políticas públicas, ao fortalecimento da inclusão social, ao
incentivo ao empreendedorismo, à qualificação profissional.
Art. 2º - A cessão de uso tem por finalidade a implantação e funcionamento das
atividades sociais, educacionais, culturais e produtivas da Associação, voltadas à
promoção da inclusão social dos munícipes.
Art. 3º - A cessão de uso será formalizada de acordo com o edital do chamamento
público, que conterá as condições, prazos, obrigações e penalidades, observada a legislação
vigente.
Art. 4º - A cessão de uso terá o prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada
mediante interesse público e bom cumprimento das finalidades previstas nesta Lei.
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Am
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO FREGDI
PODER EXECUTIVO ———
Art. 5º - É vedada à entidade beneficiária a transferência, cessão, locação,
sublocação ou qualquer outra forma de alienação total ou parcial do imóvel cedido.
Art. 6º - Reverterá automaticamente ao patrimônio do Município o imóvel objeto
desta cessão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso:
I-A entidade cesse suas atividades:
I[- O imóvel seja desviado das finalidades previstas nesta Lei;
II — Haja descumprimento das cláusulas do termo de cessão.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 17 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com

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