br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id1194

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.291de 04 de dezembro 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 04/12/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-11-25 Aguardando sanção governamental
2025-11-24 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-11-24 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-20 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2025-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-20 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2025-11-20 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-20 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-11-20 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-11-17 Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T13:33:11.144973-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =——
Estado de Rondônia Et
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 113/2025, de 17 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial Vinculado a Receita no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Especial por Anulação no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa atender a Secretaria de Obras na aquisição de combustível, através
da Emenda Parlamentar Individual da União nº 202542720001, disponibilizada pelo Senador
Jaime Bagattoli.
O mesmo tem por finalidade recuperação das estradas com cascalhamento, extensão
de 22 quilomentros, sobre o setor chacareira e linhas vicinais do Município de Rio Crespo,
por meio deste projeto solicito a adequação do valor da emenda parlamentar, sendo R$
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) em Outros Serviço de Terceiro Pessoa
Jurídica e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em Material de Consumos, novo elemento de
despesa a ser criado.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial fora aprovado através da Lei nº 1.281
de 06 de novembro de 2025, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil
reais), no então solicito vossa compreensão para readequação dos valores nos elementos de
despesas citados acima.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias Senhores(as) que analise com a
devida atenção o projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua
aprovação considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Ra)
Rio Crespo - RO, 17 de novembro de 2025. 39
Ro DD a
EDER DA SILVA | RS So
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO à R SS
RES
Ss ao
an
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(Qhotmail.com
Da
O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ss,
=.
Estado de Rondônia EXE
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PREGO
PODER EXECUTIVO
|
P
ROJETO DE LEI Nº 113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - |
SEMOER
Secretaria de Obras e Estradas Rurais
Manutenção e Recuperação de Pontilhões, Bueiros e Estradas
Vicinais
265 - 3.3.90.30.00.00 17060100 MATERIAL DE CONSUMO
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.26.782.0052.2.066.
200.000,00 |
Total Suplementação: 200.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS -
SEMOER
Secretaria de Obras e Estradas Rurais
Manutenção e Recuperação de Pontilhões, Bueiros e Estradas
Vicinais
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.26.782.0052.2.066.
262 - 3.3.90.39.00.00 17060100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA '
200.000,00
Total Redução:| 200.000,00
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 17 de novembro de 2025.
7,
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 (69) 3539-2017 —
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7G)hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Za
Estado de Rondônia EC
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS RIO CRESPO
MEMORANDO Nº 095/2025-SEMO/PMRC Rio Crespo-RO, 17 de novembro de 2025.
Da: Secretaria Municipal de Obras
A Senhora
ANGELICA SILVA GASPAR
Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
ASSUNTO: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei para alteração de classificação de
despesa.
Prezada Senhora,
Venho, por meio deste, solicitar a elaboração de um Projeto de Lei para ajustar a
classificação da despesa referente à transferência especial no valor de R$ 495.000,00, destinada ao
Município por meio de emenda parlamentar.
Após revisão das necessidades da Secretaria de Obras, identificamos que parte do
recurso precisa ser utilizada na modalidade Material de Consumo. A lei atual, entretanto, contempla
o valor integral na categoria Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, o que impede a correta
execução da despesa.
Para isso, é necessário reduzir o valor atualmente alocado em serviços de terceiros —
Pessoa jurídica, criando o elemento de despesa correspondente em Material de Consumo.
Destaco que essa situação é fruto apenas de um equívoco de interpretação inicial, sem
responsabilidade atribuída a qualquer setor ou servidor. Estamos apenas realizando a adequação
necessária para permitir o uso regular e alinhado às normas contábeis.
Dessa forma, solicitamos que o Projeto de Lei contemple a seguinte redistribuição:
. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Material de Consumo.
. R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) para Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica.
240, e
t0Ássinado/57675. Fol
rberto (CPE fHp.Hita629-%
Agradecemos desde já a atenção e colaboração desta Secretaria, para que possamos dar
continuidade ao planejamento e execução das ações da Secretaria de Obras.
Atenciosamente,
Reduzir:
Dotação 11.001.26.782.0052.2.066 Manutenção e Recuperação de
Pontilhões, Bueiros e Estradas
vicinais
Elemento Despesa/Reduzido | 262 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros-
[12º [8] ' Pessoa Jurídica.
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017 — E-mail: secr.obras| O gmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
Dn)
Estado de Rondônia EÉS
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Suplementar:
Dotação 11.001.26.782.0052.2.066 Manutenção e Recuperação | Valores
de Pontilhões, Bueiros e
Estradas vicinais
Material De Consumo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Autorizado por:
JOÃO BATISTA JOSE NORBERTO
Secretário Municipal de Obras
Port. nº 4860/2025
s
ei
"
q
3
&
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017 — E-mail: secr.obras1 E gmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br

open original →