PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 er
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
Mensagem Nº 114/2025, de 20 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Suplementar por Anulação no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Suplementar por Anulação no orçamento do exercício de 2025,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde, que visa
atender ao Plano de Sustentabilidade, Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS/CAIXA, com
finalidade de dar continuidade na ação de Execução de Obra de Reforma do Hospital de
Pequeno Porte.
Esclarecemos que o referido Crédito Suplementar trata-se de saldo remanescente no
valor de R$ 98.399,48 (noventa e oito mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito
centavos) referente a Contra Partida.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida
atenção o projeto em questão e votem em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua
aprovação considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se façam necessários.
Rio Crespo - RO, 20 de novembro de 2025.
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EDER DA SILVA . Rs Rad
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO E =s RS
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 REREETTR A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO FREGDA
PODER EXECUTIVO e
PROJETO DE LEI Nº 114, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art.
7º,41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 98.399,48 (noventa e oito mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. | HPP - Hospital de Pequeno Porte
10.002.10.302.0011.1.228. | CR 944468/2023/MS/CAIXA -Execução de Reforma do HPP - 8535
106 - 4.4.90.51.00.00 15000209 OBRAS E INSTALAÇÕES
| 98.399,48
Total Suplementação: 98.399,48
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS -
SEMOF
04.001.00.000.0000.0.000. [Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
04.001.04.123.0006.2.006. Apoio Administrativo da SEMFIN
B6 - 9.9.99.99.00.00 65000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
[98.399,48
Total Redução:| 98.399,48
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 20 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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2025 - 10:03. e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
). em 19/11/:
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Secretaria Municipal de Saúde RIO FRECDIA
OFÍCIO Nº 0187/2025/SEMUSA Rio Crespo-RO, 19 de novembro de 2025.
Da: Secretaria Municipal de Saúde.
A: ANGELICA SILVA GASPAR
Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
ASSUNTO: Solicitação de inclusão orçamentária — Reforma do Hospital Municipal.
Prezada Senhora,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho por meio deste solicitar, com urgência, a
inclusão no orçamento municipal da dotação referente à Execução de Reforma do Hospital
Municipal, necessária para a realização do empenho do aditivo contratual.
Considerando o demonstrativo de despesas do exercício anterior, verificamos que a
dotação:
10.002.10.302.0011.1.228 — CR 944468/2023/MS/CAIXA — Execução de Reforma do HPP
— 8535 (Obras e Instalações)
apresentou os seguintes saldos remanescentes disponíveis:
R$ 98.399,48 — Obras e Instalações
R$ 111.852,71 — Obras e Instalações
Diante disso, solicitamos que tais valores sejam devidamente incluídos e readequados
na peça orçamentária atual, possibilitando ao setor de empenho proceder imediatamente com a
emissão do empenho complementar do aditivo, garantindo o andamento regular da obra de
reforma do Hospital Municipal.
Ressaltamos a necessidade urgente desta inclusão, a fim de evitar atrasos no processo
administrativo e no cronograma da obra.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Port. 4862/2025
Rua Ermelindo Milani nº 1040, setor 01 Centro, CEP. 76.863.000 — Rio Crespo - RO.
CNPJ Nº 63. 761.977/0001-41
CAIXA
Termo Aditivo
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº
944468/2023/MS/CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O FUNDO
MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIO CRESPO, NA
FORMA ABAIXO:
A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente Ministério da
Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0036-05, representada pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303,
de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em
conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04,
e FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.779.393/0001-
08, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS/CAIXA,
representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as
cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1- O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do valor dos Recursos da Contrapartida
e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES
GERAIS do Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS/CAIXA, de 29/12/2023, realizado segundo os
termos do Programa Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que passa a ter a
seguinte redação:
“V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
* Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 98.399,48 (noventa e oito mil
trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos).
* Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 774.599,48 (setecentos e setenta e
quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de
Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim
de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo
estabelecido pelas normas em vigor. “
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA
Termo Aditivo
CLÁUSULA QUARTA — DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD
Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD - Lei
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste
instrumento para fins de publicidade e transparência.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes,
para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele.
Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, que deve ocorrer dentro
da vigência do Contrato de Repasse objeto deste Termo Aditivo.
Documento assinado digitalmente
oubr ANDRESSA FELIPE SOARES
g Ed Data: 18/07/2024 10:34:40-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Assinatura do CONTRATANTE
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN
Matrícula funcional: C118747
Astmuco eme |
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA di
DATA
18/07/2024
Assinatura do Interveniente Anuente
Nome: EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Matrícula funcional: 1612
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Termo Aditivo em Conformidade)
Nome: VITOR DE ARAÚJO GOMES
Matrícula funcional: C134310
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (
Assinatura do CONTRATADO
Nome: ANDRESSA FELIPE SOARES
Matrícula funcional: 1853 ,
informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
27.016 v039 micro
caixa.gov.br